Aumenta o número de casos de injuria racial entre homens em Barretos
Barretos já registrou três casos relacionados a injúria racial (preconceito por causa da raça) de janeiro a maio deste ano, sendo estes números anotados somente nos 1º e 2º Distrito de Barretos, que atendem as ocorrências na área central da cidade.
Também se faz necessário destacar que este índice envolve como vítimas apenas homens, pois no caso de a vítima ser mulher, a ocorrência é registrada na Delegacia de Defesa da Mulher.
Mesmo com três registros em dois Distritos Policiais, envolvendo vítimas apenas homens, os números são bem mais altos que em 2018 e 2019, quando durante os 12 meses de cada ano foram registrados 4 casos na mesma área da cidade tendo também homens como vítimas.
De acordo com o delegado, Dr. Fernando Cesar Galetti, que responde pelos dois Distritos Policiais, nos três casos registrados este ano, foram instaurados inquéritos, estando os trabalhos em andamento.
Em um dos casos que está sendo investigado pelo delegado, Dr. Fernando Galetti, mais precisamente o terceiro deste ano, a vítima, que trabalha como entregador e reside no bairro Nogueira, relatou que estava próximo aos caixas eletrônicos de uma agência bancária, no centro da cidade, ocasião em que uma pessoa, a quem ele identificou aos policiais, chegou para fazer um depósito e por motivos a serem esclarecidos, teria falado: “O que você está me olhando macaco safado? Nóia”.
A vítima então respondeu que não estava olhando e então, ainda segundo ele, o autor passou a ficar provocando, na tentativa de causar briga, e quando eles saíram do banco, o autor proferiu palavras de baixo calão, razão pela qual as partes entraram em luta corporal.
Ocorre que, ainda de acordo com a vítima, no carro do autor estava outra pessoa, que também foi identificada, o qual veio e lhe desferiu um soco pelas costas e depois um chute em sua cabeça, fazendo com que a vítima caísse ao solo, sendo os agressores contidos por populares.
Ao final a vítima informou que em data anterior, ele estava em horário de trabalho fazendo entregas quando, por acaso, ele encontrou o autor que assim que o visualizou, acelerou o seu carro e passou bem próximo a ele.
Saiba a diferença entre racismo e injúria racial
O racismo é a ação de discriminar todo grupo social, em virtude da cor, raça, etnia, religião ou origem, ofendendo a dignidade humana e atingindo um número indeterminado de vítimas, segundo a Lei 7716 /89, e não depende de provocação da vítima para início da Ação Penal, sendo de natureza inafiançável e imprescritível, e a pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
Já a injúria racial é a ofensa feita à determinada pessoa, com referência a sua cor, raça, etnia, religião ou origem, ofendendo a honra subjetiva da pessoa e atingindo número determinado de vítimas, de acordo com artigo 140 do Código Penal.
No caso da injúria racial, ai sim, depende da representação da vítima para dar início à Ação Penal e cabe fiança por parte da autoridade competente e o crime prescreve em oito anos.
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