Veja como fica a eleição 2020 depois da pandemia do coronavírus
Especialista tira dúvidas do que pode acontecer e explica o que está previsto na legislação vigente; Prioridade é a saúde da população
Devido às mudanças causadas no país por causa do novo coronavírus, muita gente tem dúvidas se as eleições municipais em outubro estão garantidas. Em uma conversa virtual com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, admitiu que a data do pleito, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro, pode mudar.
Segundo Barroso, a decisão deve ser pautada por parâmetros sanitários e não políticos. “Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia. Portanto, o ideal seria nós podermos realizar as eleições. Porém, há um risco real, e, a esta altura, indisfarçável, de que se possa vir a ter que adiá-las”, adiantou Barroso que assumirá a presidência da Corte eleitoral, atualmente comandado por Rosa Weber, no final de maio (com Agência Brasil).
Nesse clima de incerteza, o ACidade ON ouviu o advogado Angelo Pessini Jr, especialista em Direito Eleitoral e Público. Confira abaixo a entrevista:
1) Em junho é a data programada para os testes nas urnas eletrônicas, e essa ação não for possível, o que pode acontecer a respeito das eleições 2020?
Em razão da pandemia mundial da Covid-19, o TSE instituiu um Grupo de Trabalho para avaliar se é possível realizar ou não as eleições em outubro de 2020. Esse Grupo de Trabalho GT, faz diversas análises e colhe dados dos Tribunais Regionais Eleitorais do País, bem como emite relatórios periódicos tomando por base a situação verificada a cada momento. Até agora o GT recomenda que todos os prazos sejam foram mantidos, porém, o Min. Barroso não se descarta a possibilidade de adiamento, e segundo suas declarações, esta decisão deverá ser tomada até o mês de junho.
2) Já se esgotaram todos os prazos para partidos acertarem documentação e quem pretende ser candidato. O que deve fazer quem se sentir lesado por não conseguir cumprir os prazos, por causa da pandemia?
O candidato que se sentir lesado deve procurar a Justiça Eleitoral explicitando as razões. Porém, até o momento o posicionamento é de que os prazos deveriam ter sido todos cumpridos, sem qualquer prorrogação.
3) O que é necessário fazer, legalmente, para o adiamento das eleições e em que situação isso se daria?
Para o adiamento das eleições é necessário a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) uma vez que a data do “dia da eleição” está prevista na Constituição Federal. Importante informar que já existem Propostas protocolizadas no Congresso que que preveem o adiamento das eleições e até mesmo a unificação das eleições municipais com as demais.
4) O que pode mudar para partidos e candidatos, a possível alteração na data das eleições 2020?
Estes critérios de distribuição ficam por conta do Diretório Nacional dos Partidos, inclusive sobre abrir ou não “mão do dinheiro”. Uma das principais alterações será o início da campanha, que é previsto para o dia 16 de agosto.
5) É possível que mandatos dos atuais prefeitos e vereadores sejam prorrogados? Por quê? Como isso se daria?
Muito se discute sobre o assunto. Porém, para o TSE haverá apenas a possibilidade do adiamento da data, para que não se afronta a Soberania Popular, ou seja, as pessoas elegeram seus governantes para um mandato de 4 anos. Além do mais para prorrogar mandato, seriam necessárias diversas alterações nas legislações ordinárias e na Constituição Federal.
6) O que acontece com quem não regularizou o título de eleitor até a data limite?
O candidato tinha até o dia 6 de maio para regularizar o título. Em razão dos cartórios estarem fechados, o serviço foi disponibilizado online, motivo pelo qual, em tese, o eleitor que não regularizou, terá o título cancelado e não poderá votar nas eleições de 2020. Porém, houve várias reclamações de eleitores de que o sistema estava instável, fato que se for comprovado, poderá acarretar na prorrogação destes prazos.
7) Situações de pandemias estão previstas na Lei Eleitoral Brasileira? O que elas determinam?
Especificamente, não. A previsão de estado de calamidade pública está na Constituição e ela acarreta a adoção de diversas medidas e respostas rápidas, como no caso da Covid-19, para enfrentamento de uma pandemia. Ou seja, no momento a proteção a vida e a saúde é primordial, mas há uma eleição para acontecer. Eleição é a maior representação da democracia, de modo que o TSE e os demais Poderes da República, terão que agir com muita sabedoria e parcimônia para conciliar esse estado de coisas.
Fonte: acidadeon.com
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