Em tempos de quarentena, especialista do UNIFEB orienta como fazer em casa a declaração do IRPF  2020
4 de maio de 2020 570 Visualizações

Em tempos de quarentena, especialista do UNIFEB orienta como fazer em casa a declaração do IRPF 2020

Ficar em casa é a melhor forma para a prevenção do contágio do coronavírus (covid-19), e a recomendação dos órgãos responsáveis e autoridades da área da saúde é que as pessoas evitem aglomerações e façam o isolamento domiciliar. Mas, apesar da quarentena, existem obrigações que as pessoas não podem deixar de cumprir, uma delas é a declaração do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física 2020, que deve ser entregues até às 23h59 do dia 30 de junho.

Devem realizar a declaração neste ano as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis cujo valor foi igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2019. Segundo o professor Paulo Roberto Buzati, do Curso de Ciências Contábeis do UNIFEB, fazer a declaração sozinho, em sua residência não é tão complicado, mesmo para quem não tem o hábito.

“O contribuinte que é obrigado a realizar o envio da declaração pode começar em casa mesmo, ele deve separar a documentação básica necessária para preenchimento, ou seja, o CPF dos dependentes, informes de rendas e extratos, comprovantes de rendimentos e aluguéis, gastos com educação e saúde, e a compra e venda de bens”, explica o professor Paulo.

Ainda de acordo com o docente do UNIFEB “se optar por declarar sozinho, basta ter em mãos também o recibo de entrega da declaração do ano passado, e baixar o programa no site da Receita Federal do Brasil – receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020 , ou ainda fazer a declaração por meio dos smartphones ou tablets, baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” nas lojas de aplicativos do sistema operacional utilizados por esses equipamentos”, fala.

“Cumprido o prazo da entrega da declaração do IRPF, o contribuinte evita o pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74, valor mínimo, até a 20% do valor do Imposto devido, e corre o risco de  ficar com o CPF “sujo”, ficando impedindo de realizar operações como empréstimos, emissão de passaportes, obter certidões negativas para venda ou aluguel de imóvel e até de participar de concursos públicos”, informa Buzati.

“O contribuinte não deve deixar para última hora o envio da declaração, pois se ela estiver incompleta, ou com erros, ele pode cair na malha fina. Além disso, ele também poder enfrentar problemas tecnológicos como a sobrecarga do sistema da Receita Federal ou oscilações do sinal da Internet e demorar mais para o recebimento da restituição, que nesse ano será feita em cinco lotes, e não mais sete, como foi até o ano passado, segundo o que informou o Governo Federal”, finalizou.

 

 

Fonte: Unifeb Barretos

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