Especialista e docente do UNIFEB esclarece como fica a guarda compartilhada dos filhos durante a quarentena
Pais divorciados, guarda compartilhada dos filhos, como equacionar essa realidade tão presente nos dias atuais à recomendação da Organização Mundial de Sáude para que famílias fiquem em isolamento familiar para conter o contágio do corovírus? E como ficam as visitas combinadas quando a guarda é de um só?
A advogada e professora do curso de Direito do UNIFEB na área do Direito de Família, Letícia de Oliveira Catani Ferreira, esclarece que os pais divorciados, principalmente aqueles que estejam com a guarda do filho, devem fazer o isolamento domiciliar do menor, conforme as orientações da OMS e do Ministério da Saúde.
“Trata-se de um momento muito delicado, por isso é necessário seguir todas as recomendações dos órgãos de saúde. Não devemos esquecer que crianças e adolescentes são seres em desenvolvimento, suscetíveis e dependentes dos seus pais, portanto, merecem um cuidado especial. O isolamento é importante, pois, evita que os jovens funcionem como vetores e também possam contrair o vírus. As crianças portadoras de problemas respiratórios crônicos poderão apresentar quadro agravado da doença, e no exercício responsável do poder familiar é necessário que os pais preservem os filhos, isolando-os nesse período crítico para a proteção integral deles, que embora não estejam princípios expressos, estão preconizados nos dispositivos protetivos à criança em nossa Constituição Federal e no
Estatuto da Criança e do Adolescente”, esclarece doutora Catani.
Durante o isolamento domiciliar, o pai ou mãe que não convive diariamente com o filho pode manter contato com o menor a partir do uso de meios tecnológicos, como as chamadas de vídeos, pois a prioridade é a preservação da saúde do menor.
“As medidas alternativas que encontramos na tecnologia servem para as relações profissionais, educacionais e também para fomento dos laços familiares. Por óbvio que nada substitui o calor humano e o contato físico, mas temos direitos importantes sendo considerados nesse momento: Direito de exercício do poder familiar com todos os seus acessórios (alimentos, cuidados inerentes à guarda, visitação, etc…) e a preservação da vida e saúde do menor. Nessa esteira, creio que a vida seja o direito mais importante nesse contexto que vivemos.”, pontuou.
Ainda de acordo com a docente do UNIFEB, em uma situação que ambos, pai e mãe, estejam infectados com o coronavírus, “é necessário que a criança fique segura, enquanto os pais se recuperem. Portanto, devem ser observadas as possibilidades na família, e dar preferência aos mais próximos e que tenham maior afinidades com aquele menor, como os avós, os tios, os irmãos maiores de idade, sejam eles, maternos ou paternos”.
Outras dúvidas que os pais tiverem sobre a guarda compartilhada dos filhos durante o período de quarentena podem falar com o advogado de confiança da família, que muitas vezes até já possui o histórico dos fatos, ou com a Defensoria Pública do município. Tanto os profissionais liberais, quanto os defensores públicos, estão realizando atendimentos pelo telefone ou aplicativo de mensagens do celular, o “WhatsApp”, excepcionalmente nesta fase de quarentena.
Fonte: Drª. Letícia deOliveira Catani Ferreira
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