CAJOBI: Lavrador é preso após atropelar mulher e fugir do local em estado de embriaguez
Um homem de 29 anos, lavrador, identificado como R.S.R., morador no centro da cidade de Cajobi, foi apresentado preso na delegacia de Barretos, pelos Policiais Militares, cabos Ferreira e Henrique, que também apresentará o senhor V.M.P., 48 anos, vigilante, esposo da vítima R.M.P., 46 anos, vendedor, morador na COHAB.
Segundo consta, os policiais foram solicitados pelo COPOM a comparecerem até a Rua Adélio Rosa, centro de Cajobi, para atenderem a uma ocorrência de atropelamento.
Quando os policiais chegaram ao local, a vítima já havia sido socorrida e estava a caminho do hospital, momento em que os policiais foram informados pelo filho dela, que o condutor do veículo Monza, ano 19887, cor cinza, envolvido no acidente, seria o lavrador R.S.R., que é conhecido pelos policiais por ter problemas com álcool e que diariamente se apresenta bêbado, a pé, de bicicleta ou de carro, e que também faz uso de drogas.
Foram informadas as características e a placa do veículo do indiciado e então os policiais saíram em diligências pela cidade para tentar localizá-lo, mas não o encontraram.
Em seguida os Militares foram até o hospital tentarem contato com a vítima, mas antes disso, eles foram informados que o indiciado teria escondido o carro na casa da sua mãe e estaria indo à pé para sua casa, sendo ele encontrado na via pública, na porta de sua casa.
Foi observado que ele apresentava olhos avermelhados, fala pastosa e hálito etílico, e ao ser questionado, de imediato ele assumiu que provocou o acidente e alegou que não parou porque “iria sobrar pra mim” (sic). Diante dos fatos as partes foram apresentadas na delegada de Barretos, sendo que a vítima, diante dos ferimentos, ficou impossibilitada de comparecer, tendo passado por atendimento médico no hospital local.
Entretanto, seu marido se fez presente e relatou que estacionou regularmente o veículo Chevrolet Classic, ano 2003, cor cinza, em frente a sua residência, a fim de que sua esposa fosse abrir o portão para o veículo ser colocado na garagem, e quando ela saiu do carro, eles foram surpreendidos pela colisão, e o indiciado imediatamente empreendeu fuga.
Foi constatado que o indiciado apresenta registros anteriores por embriaguez ao volante e desta vez, ao ser examinado pelo médico legista, constatou-se que ele estava alcoolizado, porém, não embriagado. Porém, por ter sido considerado o lapso temporal no sentido de trabalhar a favor do indiciado, atenuando a influência do álcool, além do próprio tempo de deslocamento de Cajobi até Barretos, foi deliberado pela prisão em flagrante do indiciado pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor com aumento de pena pela não prestação de socorro e fuga do local, de forma que a pena máxima abstrata supera dois anos (aumento de metade).
Em contrapartida, foi fixada fiança no valor de R$1050.00, a qual não foi apresentada até o encerramento da ocorrência, sendo o indiciado recolhido em uma cela da cadeia de Barretos, permanecendo a disposição da Justiça.
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