BARRETOS: Empresa é vítima de golpe e estelionatário adquire quase 30 mil em produtos odontológicos
8 de fevereiro de 2020 1150 Visualizações

BARRETOS: Empresa é vítima de golpe e estelionatário adquire quase 30 mil em produtos odontológicos

Representando uma empresa de vendas de equipamentos odontológicos, uma mulher de 36 anos esteve na delegacia e informou que no dia 14 de janeiro, a empresa efetuou a venda de equipamentos odontológicos para indivíduo que se apresentou como Adriano Rubens Duarte, tendo a compra totalizado R$27.430.34 e o contato foi feito via whatsApp (prefixo 11) e por e-mail, sendo que o pagamento seria efetuado através de cartão de crédito, em doze parcelas.

O “comprador” passou ao Departamento Comercial da empresa os dados do referido cartão, com as quais a compra foi, inicialmente, aprovada, sendo então as mercadorias enviadas e entregues no endereço apontado pelo golpista, no caso em um apartamento na Rua Nova Palmeira, Vila Sílvia, em São Paulo, sendo recebida por indivíduo que se apresentou como o “Adriano”.

No dia 24 de Janeiro, o indivíduo fez novo contato com a empresa, solicitando nova compra, desta feita, no valor de R$37.298.00, fornecendo novamente os dados do cartão para pagamento em doze vezes.

A compra também foi aprovada, mas, em seguida, a operadora de cartão de crédito fez contato com a empresa informando que a tentativa de compra seria um golpe, motivo pelo qual ambas as compras, apesar de creditadas à empresa vítima, foram estornadas a operadora de cartão de crédito, permanecendo o prejuízo tão somente a empresa vítima.  

As mercadorias relacionadas a esta segunda compra não foram entregues, todavia o estelionatário “cobra” a empresa diariamente sobre a entrega, sendo que o endereço da segunda entrega seria a Rua Antônio João Medeiros, Jardim Tua, São Paulo.

A representante da empresa vítima apresentou os documentos relacionados a duas vendas, o recibo de entrega da primeira venda, assim   como os documentos apresentados pelo estelionatário para o golpe, notando-se, neste ato, que a fotografia constante do RG não corresponde àquela existente nos sistemas policiais.

Por fim, a representante da empresa vítima manifestou o desejo de representar contra o apontado, para vê-lo processado pelos crimes praticados.

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