PIRACEMA: Pesca é proibida em todas as situações no Rio Pardo
A partir do dia 1º de novembro, tem início o período da Piracema, em todos os rios do país. Na região de Barretos, a Polícia Ambiental vem orientando os pescadores sobre o que é permitido e proibido neste período de desova dos peixes, ressaltando que no Rio Pardo a pesca é totalmente proibida, seja de forma embarcada ou no barranco, conforme a instrução do IBAMA. “Se o pescador estiver passeando de barco no Rio Pardo com apetrechos de pesca, ele pode ser autuado, levar multa, ter o barco e os apetrechos apreendidos”, afirmou o tenente.
Segundo o tenente Fernando Eufrásio, comandante interino do Pelotão da Polícia Ambiental de Barretos, explicou que é vedada neste período a captura de peixes nativos, sendo permitido a pesca de tucunaré, curvina e tilapia, não podendo ultrapassar a quantidade de 10kg mais um exemplar desses peixes. “Essa quantidade desses peixes que não são nativos podem serem levados para casa e orientamos também que não é permitida a pesca próxima a cachoeira, desembocadura de rios, que tem limites a serem respeitados”, afirmou o militar.
Segundo o tenente Eufrásio, os valores das multas em caso de infração é de R$700,00 pela conduta e mais R$20,00 por kilo de peixe capturado, além da apreensão dos equipamentos de pesca. Na região, existe pelotão em Barretos, Ituverava e Franca, para qualquer dúvida dos pescadores.
A Polícia Ambiental orientou também que os pescadores profissionais devem apresentar até o dia 2 de novembro, uma declaração de peixes que tem estoque. “Ela vai poder ter sempre menos que declarou, se tiver mais, vai representar que pescou na piracema”, orientou.
Fonte: Lombarts Comunicações
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