BARRETOS: Desempregado é detido após fugir da polícia pensando que estava sendo “Procurado pela Justiça”
O desempregado D.R.P.N., 32 anos, morador na Rua Paulo Castor Gomes, bairro Gomes, foi apresentado na delegacia pelos Policiais Militares da Equipe do Canil, cabos Ederson e Joaquim, os quais relataram que realizavam patrulhamento de rotina pela Rua Mohamud Mustafá Issa, quando visualizaram o investigado em atitudes suspeitas, momento em que resolveram abordá-lo.
Ao perceber que seria abordado pelos Policiais Militares, o investigado saiu correndo, empreendendo fuga, sendo seguido a pé pelo cabo Ederson, enquanto o policial Joaquim acompanhava ambos com a viatura.
Os policiais conseguiram efetivamente abordar o investigado depois de cinco quarteirões, sendo ele submetido a busca pessoal, sendo encontrada em seu poder, no bolso de sua bermuda, uma cédula de R$20.00, contudo, ao realizarem o trajeto de volta até o local onde se iniciou a perseguição, os policiais encontraram 10 eppendorfs com uma substância em pó, de coloração branca, aparentando ser “cocaína”, que teriam se espalhado em vários pontos do trajeto.
Segundo os Militares, o investigado não é conhecido nos meios policiais e nem tido como traficante de drogas, e na delegacia, ao ser entrevistado pelo delegado, o investigado admitiu ter se evadido dos Policiais Militares ao perceber que ‘seria abordado por eles, pois, segundo sua versão, ele acreditou que estivesse com Mandado de prisão expedido em seu desfavor decorrente de um processo em que figura como réu, por crime de ameaça decorrente de violência doméstica, por descumprimento das proibições de conduta que lhe foram impostas por força de Medidas Protetivas de urgência concedidas a sua ex-companheira.
Contudo, negou veementemente estar na posse das porções de “cocaína” apresentadas pelos policiais, admitindo ser usuário de “crack”, já tendo permanecido internado em clínica para tratamento de dependência.
O investigado também confirmou que na ocasião estava apenas com uma cédula de R$ 20.00 e que estaria voltando de um bar localizado nas proximidades, onde estava bebendo.
Foi feitas pesquisa, onde se confirmou que o investigado é réu em um processo em curso pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos pelos crimes de ameaça e violência doméstica.
Após analisar os fatos e formar seu juízo, o delegado deliberou por não autuar o investigado pelo crime de tráfico de drogas, uma vez que as circunstâncias em que ele foi surpreendido, por si só, não indicam que estivesse exercendo a traficância, além de que ele não registra qualquer antecedente por crimes relacionados a entorpecentes, nem mesmo o de porte de droga para consumo pessoal e também não foi apreendido nenhum objeto relacionado ao trafico em seu poder.Por fim, a importância em dinheiro que ele trazia também não indica que seja proveniente da traficância, e muito embora, a versão dos Policiais Militares também merece crédito, o contexto em que os fatos se desenrolaram é insuficiente para dar certeza de que as porções de “cocaína” realmente estavam com o investigado, das quais ele foi
se livrando enquanto corria, e que as mesmas se destinavam a venda e distribuição para consumo de terceiros, podendo até ser que sim, mas é difícil afirmar.
Sendo assim, foi determinada a apreensão da droga, bem como da cédula de R$20.00, sendo o caso encaminhado ao setor competente.
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