BARRETOS: Homem é vítima de estelionato ao tentar adquirir carta de crédito para aquisição de veículo
Na delegacia esteve o R.R., 38 anos, morador no bairro América e ele informou que procurou comprar um veículo em um site de vendas na internet e se interessou por uma oferta que considerou de bom valor.
Em contato com uma representante da empresa de vendas, a mesma lhe disse que na verdade ela não vendia os carros expostos no site e sim uma carta credito, e sobre isso a vítima confirmou a veracidade mantendo contato para confirmação com o banco e com o homem que estava
vendendo a carta de crédito.
Ele então procedeu com todos os trâmites necessários para a aquisição e lhe foi passado um endereço para que pegasse o contrato, sendo isso na cidade de São Paulo.
Desta forma a vítima fez uma transferência do valor de R$17.390.00 e ele e a outra parte compareceram ao cartório para reconhecimento de firmas, tendo a vítima ficado com uma cópia do contrato e a cópia original ficou com a mulher de nome “Zuleide”, para levá-la ao banco, em uma agência na cidade de Poá, sendo informado para a vítimas que o valor lhe seria
repassado dentro do período de dez dias.
Ocorre que este prazo venceu e a carta não foi transferida para a vítima e passados mais alguns dias, uma mulher que se identificou como “Rose”, ligou para a vítima e informou que o motivo do atraso se devia
a parcelas que estavam por serem pagas.
Na delegacia a vítima relatou que obteve a informação de que as
cartas de crédito são todas de desistências de terceiros que ficam devendo parcelas, daí o motivo da alegação da dívida para com a carta, e que ele deveria pagar tais parcelas para que recebesse a carta. A vítima pagou então pagou o valor de R$1.350.00, e diante da morosidade para o recebimento ele passou a ligar todos os dias para “Zuleide”, e então, passados, aproximadamente, 15 dias, “Zuleide”, ligou para a vítima dizendo que iria desfazer o negócio e devolver o dinheiro, mas como ela não cumpria com sua palavra, a vítima resolveu levar seu
problema ao PROCON, onde e foi marcada uma Audiência administrativa na qual “Zuleide” não compareceu, tendo comparecido a representante do banco, a qual informou que “Zuleide” não se trata de pessoa prestadora de serviços para o banco.
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