BARRETOS: Dano e perturbação de sossego no bairro Zequinha Amêndola
9 de fevereiro de 2019 1297 Visualizações

BARRETOS: Dano e perturbação de sossego no bairro Zequinha Amêndola

A senhora E.M.J., 49 anos, moradora, moradora na Rua Felício Gabriel Miziara, bairro Zequinha Amêndola, noticiou na delegacia que já faz algum tempo que ela está tendo problemas com um homem que mora na via pública, mais precisamente na Rua Braz de Ávila Lima, a qual faz fundos com sua residência.

De acordo com a vítima, constantemente esta pessoa fica atirando objetos em sua casa e que em razão disso ela já teve que providenciar reparos no telhado de seu imóvel por diversas vezes.

Ocorre que desta vez foi arremessada uma barra de ferro, a qual foi apresentada na delegacia e apreendida, que por, aproximadamente, 20 centímetros, não acertou o filho da vítima, um garoto de 13 anos, que se encontrava pelo quintal da casa.

O caso foi registrado como dano, injuria e perturbação de tranquilidade, sendo encaminhado ao setor competente.

Anterior GUAÍRA: "Achei que ninguém ia me encontrar", diz jovem resgatada após acidente
Next BARRETOS: Professor nega ter protocolado requerimento com DENÚNCIA na Câmara Municipal e afirma que assinatura em documento é FALSA

Você pode gostar também

Últimas Notícias

REGIÃO: BAEP detém auxiliar após encontrar plantas de maconha na residência

Um auxiliar de manutenção de 37 anos será investigado por posse de maconha encontrada em sua residência na última terça-feira (20) às 13h30.  Segundo as informações do boletim de ocorrência,

Últimas Notícias

BARRETOS: Ladrões arrombam e furtam residência na Avenida 23

O aposentado M.K., 61 anos, morador na Rua 24, centro da cidade, noticiou na delegacia que o imóvel, situado a Avenida 23, entre as Ruas 6 e 8, havia sido

Últimas Notícias

STF decide que crime de injúria racial não prescreve

Casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o crime de injúria racial não prescreve. A Corte entendeu que casos

0 Comentário

Seja o primeiro a comentar este artigo!

Você pode gostar também Comente sobre esta notícia.

Deixe uma resposta