BARRETOS: Homem tem nome indevidamente inserido em quadro de funcionários
O autônomo M.D.F., 50 anos, morador no centro da cidade de Barretos, esteve na delegacia informando que ele foi até uma grande loja no centro da cidade a fim de adquirir um aparelho televisor.
Ocorre que na loja a vítima foi informada que não seria possível a compra ser efetuada por haver restrições em seu nome, que constava no SERASA.
Em seguida a vítima foi até a Associação Comercial e Industrial e através de pesquisa confirmou que seu nome havia sido inserido no SERASA em razão de um protesto referente ao não recolhimento de pessoa física, o que motivou a vítima a se dirigir até a Receita Federal, onde tomou conhecimento de que uma empresa denominada “Cobrafer”, da cidade de São Paulo, teria lhe inserido em seu quadro de funcionários, sem o seu consentimento, e isso gerou uma possível fraude contra a vítima que, supostamente, teria recebido salários que acabou por gerar rendimentos no valor de R$45.000.00 e impostos na fonte, que não foram recolhidos, uma vez que a vítima desconhecia tal fato.
Ao final a vítima informou que nunca foi a cidade de São Paulo, ou tem conhecimento de tal empresa e que estes impostos não recolhidos compreenderiam os exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, conforme os documentos apresentados.
O caso foi encaminhado ao setor competente.
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