Apropriação indébita, injuria e vias de fato
30 de junho de 2017 1090 Visualizações

Apropriação indébita, injuria e vias de fato

O Policial Militar, cabo Quirino, apresentou na delegacia as partes G.R.S., mulher, 39 anos, comerciante, senhora R.F.O., 50 anos, B.C.F., 19 anos e o autor M.A.S.C., 51 anos, empresário.
Disse a comerciante que ela possui um estabelecimento comercial na área central de Barretos onde a senhora R.F.O., é sua cliente e naquele dia a cliente entrou no provador de sua loja com dois vestidos e uma blusa, sendo que depois de experimentá-los ela veio a devolver somente a blusa, vindo a pagar então por apenas um vestido, indo embora logo em seguida, sem ser questionada sobre o outro vestido, pois a comerciante pensou que a peça teria ficado no provador.
Ao verificar que o vestido não se encontrava no provador a comerciante ligou para sua filha, B.C.F., para que ela fosse até a casa da cliente e a questionasse sobre o vestido.
A jovem conseguiu abordar a cliente antes de ela chegar em sua casa e ao questioná-la sobre o vestido a mulher o retirou do interior de sua bolsa e entregou para a jovem, alegando que o provaria na sua casa.
A Policia Militar foi acionada e as partes foram apresentadas na delegacia, onde mãe e filha mantiveram suas versões enquanto a cliente alegou ser também vizinha da comerciante, afirmando ter comprado um vestido e estar levando o outro em situação de “condicional”, ou seja; uma condição de poder provar a rupa em sua residência, vindo a ser chamada de “ladrona” pela filha da comerciante que exigiu a entrega do vestido mesmo com ela afirmando estar autorizada pela comerciante a experimentá-lo em sua casa com seu calçado novo.
Ao entregar o vertido a cliente disse que foi agredida com um tapa no rosto pelo M.A.S.F., 51 anos, que é esposo da comerciante.
Por sua vez o homem afirmou que sua intervenção se limitou a retirar a sua filha da confusão provocada pela cliente, que teria desferido um tapa na jovem.
Por não haver câmeras de monitoramento que registrassem se ocorreu ou não o furto, inexistindo ainda testemunhas e com relatos de trocas de agressões, o delegado determinou que o caso fosse devidamente registrado e encaminhado ao setor de competente para instauração de inquérito policial.

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