PREVIDÊNCIA: Como pedir os direitos na Previdência após a mudança de atendimento no INSS?
4 de julho de 2018 1057 Visualizações

PREVIDÊNCIA: Como pedir os direitos na Previdência após a mudança de atendimento no INSS?

Desde maio deste ano, pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade passaram a ser feitos por telefone ou internet. O especialista Hilário Bocchi Júnior explica.

O INSS mudou a forma de iniciar um processo de aposentadoria. Desde 14 de maio de 2018, as novas regras começaram a valer e, passado pouco mais de um mês, quais são as dificuldades, virtudes e problemas que surgem?

Agora, mais do que nunca, será preciso planejar o benefício. A iniciativa do INSS em disponibilizar os serviços sociais pela internet ou pelo telefone é louvável, mas a realidade brasileira não está pronta para isto.

As pessoas não querem falar com máquinas. Elas querem falar com pessoas. O cidadão precisa de carinho e atenção.

  • Tem dúvidas? Envie para o especialista Hilário Bocchi Júnior pelo e-mail podeperguntar@eptv.com.br

Como o trabalhador pode pedir os direitos no INSS? Quais são os canais de atendimento?

  1. Portal do INSS;
  2. Central de Teleatendimento 135;
  3. Central de Serviços Meu INSS;
  4. Unidades de Atendimento.

Qual é o procedimento definido pelo INSS no atendimento ao trabalhador?

Primeiro o trabalhador deverá agendar o requerimento do benefício pretendido em um dos canais de atendimento e apresentar os documentos no local, data e horário agendado.

Os serviços que podem ser agendados e os que não podem ser agendados estão previstos na Carta de Serviços ao Cidadão, que prevê também a simplificação do acesso à prestações (serviços e benefícios).

O INSS dá preferência para algum desses canais de atendimento?

Sim. Ele privilegia o atendimento pela internet, no Meu INSS.

A prioridade de atendimento deveria ser a do balcão da agência, onde o trabalhador pudesse ter contato com o servidor, que é quem tem mais condições de entender, explicar e resolver os problemas sociais da população.

Esta preferência pode afastar ou de alguma forma dificultar o acesso aos benefícios previdenciários?

Claro. Eu conversei com um senhor, muito simples e com grande dificuldade com as coisas da tecnologia, como aconteceu no filme “Eu, Daniel Blake” (que vale a pena assistir).

Ele foi ao INSS e ao invés de ser diretamente atendido, fizeram uma senha para ele e mandaram ele de volta para casa para tentar acessar o serviço pela internet.

Ele, logicamente, teve que pedir auxílio a terceiros.

Este procedimento pode colocar o trabalhador nas mãos de pessoas mal intencionadas?

Foi o que exatamente aconteceu com este cidadão. Os órgãos de defesa dos interesses individuais e sociais têm que estar atentos a esta modalidade de atendimento para evitar abusos como este.

Ao eleger o serviço pela internet, o Estado não está atribuindo um custo (despesa) para o trabalhador buscar um direito assegurado pela Constituição Federal?

Não tenho dúvidas disso. Ninguém consegue acessar um serviço pela internet sem ter que pagar um provedor.

Pelo telefone acontece a mesma coisa. Pergunte aos seus amigos quem tem telefone fixo? Quase ninguém tem. Nos últimos doze meses foram desativadas 1.208.833 linhas fixas.

E se você ligar no 135 pelo celular, o serviço será cobrado. Tente você mesmo e ouça a mensagem: “terá o custo de ligação local e será paga pelo usuário”.

Enfim, agora, para requerer aposentadoria tem que pagar.

E tem uma saída para fugir deste custo para requerer o benefício?

Não gosto de falar em número de lei, mas agora é necessário.

O cidadão que for até uma agência do INSS tem o direito de ser atendido e não pagar nada por isso. Esta é uma garantia prevista no inciso (77) LXXVII art. 5º da Constituição Federal e regulamentada pela Lei n. 9.265/1996.

O cidadão tem que bater o pé e fazer seus direitos serem respeitados.

Fonte: G1

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