BARRETOS: Após adquirir plano de telefonia móvel, vítima registra queixa por estelionato
Na delegacia esteve a vítima M.H.S.S., 55 anos, moradora no bairro América, noticiando que adquiriu um plano telefônico empresarial de uma operadora de telefonia móvel, através de uma visita de uma vendedora.
Acontece que no dia 30/11/2017, a vítima decidiu pedir o cancelamento do plano, mas foi informada pelas vendedoras referente a uma multa no valor de R$945,00, devido ao plano ter um prazo de fidelidade de 24 meses, os quais, segundo a vítima, não lhe foram informados na visita, quando adquiriu o plano.
Ainda de acordo com a vítima, na ocasião não lhe foi deixada cópia do contrato e não houve assinatura, vindo a vendedora a deixar apenas um ticket de propaganda com seu nome e telefone.
No dia 01/12/2017, a vítima procurou o PROCOM informando todo o ocorrido, e então foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 02/05, e não compareceu ninguém da outra parte.
Foi marcada uma segunda audiência para o dia 18/05/2018, ocasião em que compareceu o advogado representante da empresa telefonia e a vítima, não aparecendo ninguém da empresa terceirizada que efetuou contato com a vítima.
Na audiência, o advogado da empresa de telefonia apresentou um áudio da empresa com a vendedora fazendo a ativação da linha e do chip, e uma segunda voz, confirmou os dados e a ciência do contrato, porém, esta voz foi constatada pela vítima, pelo conciliador e até pelo advogado da empresa de telefonia, como sendo da vítima.
O caso foi encaminhado para apreciação do delegado.
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