Vitima perde 15 mil ao cair em golpe quando comprava um trator
A vítima C.M.F., 32 anos, e em seu relato ele informou que teria visto um anúncio no Facebook, onde uma pessoa estava vendendo um trator pelo valor de R$20.000,00.
A vítima então entrou em contato com o suposto vendedor que pediu para a vítima entrar em contato por WhatsApp, onde ele teria começado a conversar com uma pessoa de nome “Osmar”.
Ainda de acordo com a vítima, “Osmar” teria informado que venderia o trator pelo preço de R$ 17.000,00, momento em que a vítima disse que buscaria o trator e “Osmar” falou que se ele buscasse no 28/04, ele venderia pelo preço de R$ 15.000,00.
A vítima veio da cidade de Viradouro para olhar o trator que estava em uma chácara de Barretos, onde foi recebido pela L.C.P.V., mulher, 43 anos, a qual seria a real vendedora do veículo, porém até aquele momento a vítima não sabia disso, pois “Osmar” disse que o trator estaria na casa desta sobrinha e que teria comprado dela o veículo.
A vítima que decidiu realizar a compra, foi até o banco e depositou o valor de R$15.000,00 para o uma determinada conta que “Osmar” lhe passou, todavia o verdadeiro anúncio foi postado pela mãe da L.C.P.V., que estaria vendendo o trator por de R$ 41.000,00, mas o estelionatário “Osmar”, entrou em contato alegando que teria interesse na compra do trator, e que um suposto “Carlos” iria buscar o veículo, pois trocaria o trator com ele em uma terra localizada em Araraquara, mas deixou a L.C.P.V., ciente de não conversar sobre preços, nem nada do tipo com a pessoa que
iria no local buscar o trator.
A L.C.P.V., relatou que não tinha conhecimento de que o C.M.F., iria até o banco realizar este pagamento para “Osmar”, pois acreditava que “Osmar” seria quem faria o pagamento diretamente a ela.
Foi organizando o contrato de venda e as partes assinaram o contrato de venda e reconheceram firma no cartório, tendo o estelionatário solicitado que fosse comunicado quando as partes reconhecessem firma no cartório que assim ele faria a transferência do valor da venda do trator em sua conta bancária, porém, o dinheiro não foi creditado, sendo caracterizado o golpe.
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