STF mantém proibição de grávidas em ambiente insalubre
Permissão para que grávidas pudessem continuar trabalhando em locais insalubres foi prevista na Reforma Trabalhista, em 2017
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, em julgamento concluído na sexta-feira (8), o entendimento de que grávidas e lactantes não podem atuar em atividades insalubres, independentemente de laudo apresentado por médico de confiança.
A confirmação ocorre alguns dias antes de a reforma trabalhista, que modificou essa regra, completar dois anos.Os ministros analisaram, em julgamento iniciado no dia 1º no plenário virtual, embargos declaratórios apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União).
O recurso é utilizado quando uma das partes considera ter havido algum tipo de obscuridade na decisão.A AGU ainda tentou que os embargos fossem analisados em sessão presencial, mas isso não aconteceu. Sete ministros, além do relator, Alexandre de Moraes, rejeitaram o pedido da União.
O advogado-geral André Luiz de Almeida Mendonça e a secretária-geral de Contencioso, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, pediram que o Supremo considerasse o impacto atuarial de uma concessão generalizada do salário-maternidade e destacaram o trabalho em hospitais como um dos que seriam afetados.
A decisão do Supremo não trata especificamente do setor de saúde. O pedido de declaração de inconstitucionalidade foi apresentado pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos.Para a maioria dos ministros do Supremo, decisão protege grávidas e bebês.
Representantes de hospitais, clínicas e laboratórios, porém, dizem que o segmento é o principal afetado pois, em muitos casos, esses espaços não têm área sem insalubridade.
No pedido apresentado ao STF no fim de outubro, a AGU pedia também a modulação da decisão e apontava “abalo desproporcional para o mercado de trabalho e para as contas da previdência.”
Presidente da CNSaúde (Confederação nacional de Saúde), Breno Monteiro, diz que agora o setor buscará uma solução com o Ministério da Economia, mais especificamente na revisão das normas regulamentadoras, que possam ajustar a classificação de insalubridade nos diversos espaços.
Em São Paulo, a A Federação de Hospitais, Clínicas e Laboratórios em São Paulo diz que a maioria dos estabelecimentos não terá como cumprir a regra. A recomendação da confederação aos associados é a de que a decisão antecipa a licença-maternidade. “Nosso entendimento é esse, mas fizemos essa consulta ao INSS, que nunca respondeu”, afirma.
Fonte: acidadeon.com
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