Saiba a diferença entre votos nulos e brancos
Esses votos, assim como a abstenção, são manifestações legítimas dos eleitores, mas não interferem no resultado das eleições;
As eleições municipais estão marcadas para 15 de novembro. Em caso de segundo turno, o pleito deverá ser realizado duas semanas depois, no dia 29.
Mesmo com o voto obrigatório desde a Constituição de 1946 (anteriormente era definido por critérios socioeconômicos), ainda surgem dúvidas em relação ao exercício democrático.
A mais comum, talvez, seja a diferença entre anular o voto e apertar a tecla que sugere a escolha “em branco” na urna eleitoral. Confira abaixo as explicações:
Votos nulos e brancos
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) explica que o voto nulo consiste na digitação de uma sequência de números que não corresponde a nenhum candidato ou partido político regularmente registrado na urna eletrônica.
Já a manifestação do voto em branco está presente no próprio equipamento eleitoral. Basta apertar a tecla branco e confirmar.
O TRE ainda diz que, os votos nulos e brancos, apesar de serem uma manifestação legítima por parte do eleitor, não são considerados válidos. Ou seja, por maior que seja o percentual, não são capazes de anular uma eleição.
Esse tipo de voto é excluído na elaboração do quociente que elege vereadores e na apuração de votos válidos que pode resultar, por exemplo, em uma vitória do candidato a prefeito no primeiro turno.
Abstenção
Ocorre quando o eleitor não comparece ao colégio eleitoral. A abstenção, ainda segundo o órgão eleitoral, também não é capaz de influenciar no resultado do pleito.
Contudo, haja visto que o cidadão tenha comparecido para anular ou votar em branco, ele cumpriu o papel como eleitor, uma vez que isso não ocorre quando ele se abstém, gerando débito com a Justiça Eleitoral.
Caso passe pela situação, o eleitor precisa justificar a falta. Se isso não for feito, acaba sendo multado em aproximadamente R$ 3,50 pelo TRE.
Vale lembrar que o voto é facultativo apenas para pessoas não alfabetizadas, idosos (com mais 70 anos) e adolescentes com idades entre 16 e 17 anos. A lista também inclui servidores públicos (civis ou militares) que estejam trabalhando no dia da eleição.
Fonte: acidadeon.com
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