Prefeitura Municipal de Colômbia intensifica fiscalização após medidas mais rígidas determinadas pelo Governo do Estado
Seguindo determinação do Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal intensificou os protocolos a serem seguidos pelos órgãos públicos e atividades municipais, e também a fiscalização em todos os seguimentos, prevenindo festas clandestinas, reuniões familiares ou qualquer ação que promova aglomeração na cidade. Considerando a reclassificação da região administrativa de Barretos para a Fase 1(vermelha) do Plano SP.
O Atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, particulares, prestadores e de serviços e entidades religiosas em funcionamento no município de Colômbia, deverá observar as seguintes regras:
Academias ao Ar Livre, Academia de Saúde, centro de ginástica e congêneres, com atendimento com horário agendado limitado à 5 (Cinco) alunos por horário, no período compreendido entre as 06h às 20h da noite.
Deve ainda nesse atendimento adotar as recomendações inerentes à segurança e prevenção de contágio entre o prestador de serviço e o aluno como utilização de álcool em gel e demais utensílios e/ou equipamentos de segurança, devendo também ser obrigatória a utilização de máscara pelos prestadores de serviço e aluno. Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os alunos possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas, sendo que no mesmo local deve haver orientação para descarte imediato das toalhas de papel e liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas próprias;
Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, açaiterias, cafés e congêneres, sendo que, deverão observar as seguintes regras: Poderão funcionar de domingo a domingo, somente no horário compreendido entre as 06h às 20h00. Após as 20h, somente poderão funcionar com entregas no sistema delivery ou drive thru (retirada no local) até as 23h, sem comercialização de bebidas alcoólicas, tendo a ocupação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento, distância de 2 metros entre as mesas e no máximo, 6 (seis) pessoas por mesa. Uso obrigatório de máscaras por cliente e funcionários no estabelecimento, (apenas quando estiver sentado em sua mesa o cliente poderá deixar de utilizar a máscara), proibição de aglomerações (fila de espera, filas em caixa para pagamento, etc.), disponibilizar álcool em gel em todas as mesas para higienização das mãos, pratos, copos e talheres devem ser devidamente higienizados, funcionários que apresentarem sintomas de síndrome gripal devem ser afastados e testados.
Hotéis, pousadas devem limitar sua capacidade para 40% da capacidade total. Nos locais onde é servida refeição (almoço e jantar) fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 20h, inclusive para os hóspedes. Fica proibida aglomeração em vias públicas, principalmente nas Avenidas municipais, podendo a fiscalização acionar a Polícia Militar para dissipar ou orientar a retirada dos transeuntes.
Imóveis destinados a locação para festas, eventos, confraternizações, de qualquer natureza, ficando proibidos de alugar, emprestar ou promover eventos. Também está vedada a realização de eventos com presença de público, em ambientes particulares/residenciais, tais como batizados, casamentos, aniversários e outros tipos de comemorações.
Serviços autônomos, lava-jato, salões de beleza, manicures, barbearias e afins, funcionarão com horário agendado e com atendimento individual, deve ainda nesse atendimento adotar as recomendações inerentes à segurança e prevenção de contágio entre o prestador de serviço e o cliente como utilização de álcool em gel e demais utensílios e/ou equipamentos de segurança, devendo também ser obrigatória a utilização de máscara pelos prestadores de serviço e cliente.
Reuniões religiosas em igrejas, templos, casas e entidades religiosas devem ter suas atividades limitadas a 40% da capacidade total e medidas de higiene e distanciamento social, com horário máximo de término dos cultos/missa até as 20h. Deve ainda nesse atendimento adotar as recomendações inerentes à segurança e prevenção de contágio entre os frequentadores como utilização de álcool em gel e demais utensílios e/ou equipamentos de segurança, devendo também ser obrigatória a utilização de máscara pelos frequentadores.
O acesso à Orla Municipal será interditado e a aglomeração de pessoas no local está proibida;
Depósitos de bebidas poderão funcionar somente até as 20h. Após esse horário, poderá funcionar no sistema de delivery ou drive thru, sem a comercialização de bebidas alcoólicas, até as 23h. O disposto no artigo anterior não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, incluindo: hospitais, clínicas, farmácias e serviços de limpeza, supermercados e congêneres, restaurantes e padaria, mercearias, açougue, peixarias, quitandas, comércio de frutas e verduras, bem como fica permitido o serviço de entrega (delivery e drive thru);
Postos de combustível e derivados, transportadoras, oficinas de veículos automotores e borracharias; pet shops e clínicas veterinárias, em sistema de plantão e delivery, distribuidoras de água mineral e gás, bancos e lotéricas, que deverão adotar revezamento e medidas para diminuir o fluxo de pessoas no interior de suas dependências, lojas de materiais de construção.
O setor essencial que necessitar funcionar durante o período de vedação de circulação de pessoas, compreendido entre as 23h às 05h deverá solicitar autorização junto a Prefeitura local.
Fica autorizado aos estabelecimentos comerciais que comercializem roupas,
calçados, ou similares, poderão funcionar na modalidade de entrega (delivery), conhecido como “condicional”, devendo também ser obrigatória a utilização de máscara e disponibilidade álcool em gel para clientes e funcionários.
Aplica-se as restrições também aos comércios que atuarem como correspondente bancário, que deverá realizar o mesmo protocolo e medidas de diminuição de fluxo de pessoas no interior de suas dependências.
Fica autorizado aos estabelecimentos comerciais que trabalham com a modalidade de pagamento mediante carnê poderão manter em seu interior caixas em funcionamento, exclusivamente para pagamento de crediário, ficando condicionado o funcionamento à disponibilidade de álcool em gel para os clientes antes e depois do atendimento, sendo permitida a permanência de apenas 1 (uma) pessoa por vez, devendo ser adotadas, também, as recomendações inerentes à segurança e prevenção de contágio entre os funcionários como utilização de álcool em gel e demais utensílios e/ou equipamentos de segurança, sob pena de multa para o estabelecimento no valor de R$100,00, dobrada na reincidência até o limite de R$1.000,00 para o estabelecimento. Os estabelecimentos referidos no artigo anterior deverão continuar adotando as seguintes medidas:
Intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes, divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, controlar o acesso ao interior dos locais permitidos, de forma a evitar aglomeração de pessoas, exigir e utilizar máscaras faciais por todos os usuários e funcionários.
Fica recomendado aos munícipes de Colômbia, Laranjeiras, assentamentos e zona rural, que a circulação no âmbito do município se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício das atividades essenciais.
No âmbito dos serviços e departamentos públicos, cada Secretaria avaliará o horário de expediente e de atendimento ao público, bem como o afastamento, concessão de férias e escalas de servidores, respeitadas as regras vigentes no decreto anterior.
Quanto ao Transporte Coletivo de Funcionários de Industrias existem no Município, As empresas que prestem serviços de transporte coletivo a terceiros e seus funcionários, da atividade produtiva industrial existente no município, fica determinado que fixação de informativos nas garagens e pontos de ônibus, e no interior dos veículos da medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando sua proteção individual, adequação da frota de ônibus em relação a demanda, de modo que atenda a proporção de um passageiro para cada dois assentos ou outra medida que diminua a aglomeração e capacidade total do veículo, limpeza e higienização total dos veículos, determinando a utilização de álcool 70% na entrada e saída dos mesmos, manter janelas destravadas e abertas, quando possível, para plena circulação de ar.
O descumprimento das normas previstas neste Decreto poderá sujeitar o infrator a multa no valor de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 e fechamento do estabelecimento em caso de reincidência, além de ser passível a prisão por crime de desobediência e descumprimento de medida sanitária preventiva, nos termos dos artigos 330 e 268 do Código Penal.
Para a fiscalização e autuação das normas previstas no Decreto, o Setor de Fiscalização da Prefeitura e Vigilância Sanitária poderão requisitar a presença da Polícia Militar e Polícia Militar Ambiental, se necessário.
Todas as denúncias e informações sobre o cumprimento ou descumprimento deste decreto poderão ser encaminhadas no Disque-Denúncias Coronavírus por meio do aplicativo WhatsApp, pelo número 17.99636-8697 ou pelo email: contato@colombia.sp.gov.br. O decreto entrará em vigor nesta data, podendo serem editadas novas medidas a qualquer momento.
O Prefeito Júlio César dos Santos, o Tuta, salienta que: ” Nós todos almejamos o fim da pandemia, e a volta de nossa rotina normal. Mas ainda não é o momento. E por essa razão, devemos nos resguardar em nome do amor que temos pela nossa vida e da vida daquele que amamos, Colômbia é uma cidade interiorana, acolhedora e de muita fé! E através da fé do povo colombiense, vamos sair dessa!”
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