Período da piracema começa nesta sexta
1 de novembro de 2019 740 Visualizações

Período da piracema começa nesta sexta

São quatro meses de restrições para garantir a reprodução de peixes nativos da região.

Desta sexta-feira, 1º, até o dia 28 de fevereiro de 2020, pescadores profissionais e amadores da bacia hidrográfica dos rios Grande e Paraná devem ficar atentos com as proibições impostas pela piracema. São quatro meses de restrições para garantir a reprodução de peixes nativos da região. A pesca de espécies exóticas, não nativas ou de outras bacias continua liberada.

“Nesse período os peixes precisam nadar até a lagoa para desovar”, explica o capitão da Polícia Ambiental Antônio Carlos Pilon. Antes do período de piracema, os peixes ficam quietos em fase de “engorda”. Com a chegada das chuvas, as espécies começam a se deslocar rio acima à procura da cabeceira para desovar. Nesse esforço queimam a gordura acumulada, a qual é usada para liberação dos hormônios da reprodução.

Por isso nesse período é proibida qualquer modalidade de pesca em lagoas, a 500 metros de desembocaduras de rios, lagoas, canais, tubulações de esgoto e a 1,5 mil metros de montante e jusante de barragens. A proibição total também se estende ao rio São José dos Dourados e afluentes.

Está proibida ainda a captura, o transporte e o armazenamento de peixes como pintado, dourado, piau e piapara. A pesca subaquática também fica restrita. Uso de redes, tarrafas, espinhéis e apetrechos também não pode.

Por outro lado, a pesca em reservatórios fica liberada. A captura de espécies como corvina, sardinha-de-água-doce, piranha preta e tilápias continua liberada. A piracema não se aplica à piscicultura ou pesqueiros.

Quem descumprir as regras comete crime ambiental, com pena de um a três anos de detenção e multa a partir de R$ 700. O valor aumenta R$ 20 a cada quilo de peixe apreendido, além da apreensão de equipamentos. “Vamos respeitar a lei e preservar as espécies para as próximas gerações”, pede o capitão. Pescadores que sobrevivem da pesca ganham o seguro defeso nesse período. O valor é de um salário mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O que é e duração

  • Período de reprodução dos peixes. Vai de 1º de novembro de 2019 a 28 de fevereiro de 2020, na bacia hidrográfica do rio Paraná, que abrange o rio Grande e o Tietê, entre outros

Locais onde a pesca é proibida para todas as categorias e modalidades

  • Nas lagoas marginais
  • A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas e tubulações de esgoto
  • Até 1,5 mil metros de montante e jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismo de transposição de peixes (escadas de peixes) e de montante e jusante de cachoeiras e corredeiras, dentre outros locais proibidos
  • No rio São José dos Dourados e seus afluentes

O que é proibido?

  • A pesca de peixes nativos, entre eles o pintado, o dourado, o piau, a piapara, o curimbatá, o mandi, o lambari, o piauçu e o jaú
  • A pesca subaquática ou com redes, tarrafas, espinhéis e outros apetrechos da pesca profissional
  • A utilização de peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, como iscas
  • Uso de trapiche ou plataforma flutuante
  • Também é proibido ao pescador profissional e amador armazenar e transportar peixes sem cabeça ou em forma de postas ou filés


O que é permitido?

  • A pesca em reservatórios nas modalidades desembarcada e embarcada, com linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço, com molinete ou carretilha com iscas naturais e artificiais
  • A pesca de espécies não nativas, tais como: apaiari; bagre-africano; black-bass; carpa; corvina; peixe-rei; sardinha-de-água-doce; piranha preta; tilápias; tucunaré; zoiudo, entre outros
  • A captura e transporte sem limite de cota para o pescador profissional e cota de 10 quilos mais um exemplar para o pescador amador – ambos deverão estar devidamente autorizados
  • Aquele que descumprir a regra comete crime ambiental, cuja pena varia de um a três anos de detenção. A multa é de R$ 700, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido, bem como a apreensão dos equipamentos utilizados na infração (barco, motor de popa, varas, molinetes etc)

Fonte: Diário da Região

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