Coronavírus: OAB SP mobiliza a Advocacia paulista para o enfrentamento da pandemia
30 de março de 2020 910 Visualizações

Coronavírus: OAB SP mobiliza a Advocacia paulista para o enfrentamento da pandemia

Após confirmada a pandemia provocada pela Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde (11/03), a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil organizou sua estrutura em busca de soluções para atender as demandas da Advocacia paulista, dos jurisdicionados e dos cidadãos, em distintas frentes de trabalho.

O presidente da Secional paulista, Caio Augusto Silva dos Santos, promoveu diálogo com os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e com o Ministério Público para que se estabelecessem pontos de colaboração. “É preciso atenção coletiva para a priorização de medidas que permitam ao cidadão ter acesso aos recursos financeiros decorrentes das ações judiciais que lhe tenham assegurado tal direito, tudo como forma de amenizar as dificuldades sociais e econômicas que serão, indiscutivelmente, enfrentadas, sem prejuízo, evidentemente, da adoção das providências necessárias à proteção da saúde de todos”, destacou a liderança da Advocacia paulista. Representantes do Sistema de Justiça e dos poderes constituídos foram convidados e aceitaram produzir juntos mensagem de união e de conjunção de esforços para a busca da mitigação das dificuldades que serão enfrentadas por todos.

Um Comitê institucional gestor de crise, do qual fazem parte os dirigentes da OAB SP e da CAASP, mais conselheiros federais e secionais e representante das Subseções, foi criado. Reunidos virtualmente, os gestores da Ordem e da CAASP dão origem a procedimentos para a adequação do funcionamento dos serviços das Instituições e para a busca de medidas e alternativas junto às Cortes do Poder Judiciário paulista visando à preservação do trabalho da Advocacia. Dentre as inúmeras proposições do Comitê também estão as providências solicitadas aos bancos para a garantia do cumprimento das ordens judiciais de pagamentos relativas a certidões de honorários, alvarás, RPVs e precatórios.

A Presidência da República incluiu a Advocacia privada no rol de atividades e serviços públicos essenciais no contexto de enfrentamento da pandemia, tendo em vista que suas atividades detêm múnus público. A Ordem pediu a abrangência estabelecida no decreto 10.292, que havia reconhecido as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos como essenciais.

Inventário de ações:

Eventos e reuniões institucionais foram cancelados, em princípio, até o dia 31 de março, com recomendação feita a todas Subseções. Estabeleceu-se o trabalho remoto de modo que as atividades da Secional sigam seu ritmo e a Advocacia seja atendida por meio do uso de sistemas telefônicos e/ou eletrônicos para a preservação da saúde da coletividade, salvo raras exceções de urgência e observadas com rigor nestes casos as recomendações de higienização e proteção. Entre os serviços que operam está a central de relacionamento e os referentes às certificações digitais, emissão de novas inscrições e de certidões de inteiro teor, entre outros.

Foram prorrogados por cinco meses, sem juros e sem correção monetária, os pagamentos das parcelas de março, abril e maio referentes à anuidade de 2020 e aos parcelamentos das anuidades anteriores. Com responsabilidade na administração dos recursos da Advocacia e sensibilidade diante do delicado momento vivido pelo País, as diretorias da OAB São Paulo e da CAASP aprovaram essa medida financeira inicial de apoio à Advocacia para minimizar os impactos da atual crise, sem prejuízo da manutenção das suas atividades indispensáveis.

Dentre as iniciativas institucionais que ganharam resposta do Poder Judiciário estão as referentes aos pedidos de urgência e priorização na expedição de alvarás e mandados de levantamentos.

priorização de expedição de alvarás e pedidos de levantamentos, entre outras providências, também consta da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do dia 19 último. Vale lembrar que a diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes de Secionais encaminharam lista de propostas a serem adotadas pelo Judiciário com o fim de uniformizar procedimentos.

A Comissão de Direitos e Prerrogativas pediu, em ofício endereçado à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, a adoção de medidas para permitir que a Advocacia preste atendimento aos clientes presos através de meios eletrônicos, como telefone e videoconferência, sem prejuízo do acesso pessoal, nos casos em que o defensor assim preferir e não haja prejuízo à saúde dos envolvidos.

A OAB Nacional criou um fundo de emergência para buscar minimizar os impactos da crise causada pela pandemia. O comitê gestor é liderado por Felipe Santa Cruz, presidente da OAB Nacional, e dele faz parte, pela região Sudeste, o presidente Caio Augusto.

Em meio às medidas de apoio à classe está a análise de pedidos de auxílio extraordinário, pela CAASP, feitos por advogados e advogadas contaminados pela Covid-19. O auxílio extraordinário é um dos benefícios pecuniários disponibilizados pela Caixa a profissionais em comprovada situação de carência. Veja aqui

As compras nas farmácias da CAASP e também na loja virtual da entidade (www.caaspshop.com) poderão ser parceladas em até 10 vezes no cartão de crédito. Antes, o parcelamento máximo dava-se em até cinco vezes.

Integram a lista das ações que vêm sendo implementadas pela gestão da OAB São Paulo iniciativas da ESA OAB SP, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão do Direito Médico. A primeira organizou sua programação com a criação do programa ‘ESA vai até você’, passando a ofertar aulas virtuais, ao vivo ou gravadas, por meio do site da escola desde a segunda-feira (23/03).Veja aqui

O esclarecimento de dúvidas sobre os efeitos do cenário para as relações de consumo, causados por iniciativas governamentais e privadas, seja em planos de saúde, limites de compra, cancelamento de viagens, oferta de serviços essenciais, aumento abusivo de preços e cancelamento de contratos de eventos podem ser conferidos na Cartilha Direito do Consumidor- Covid-19Veja aqui

Esse mesmo caminho foi trilhado pela Comissão de Direito Médico e Saúde da OAB SP na Cartilha Enfrentamento a Pandemia, onde foi reunida a legislação referente ao ambiente de restrição social imposto por quarentenas, assim como orientação sobre direito e deveres nesse momento de pandemia. Veja aqui

Nas plataformas de Comunicação da OAB São Paulo, site e redes sociais, foram informadas todas ações sobre os desdobramentos da situação no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

 

Fonte: OAB SP

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