Bebedouro fecha supermercados nesta segunda-feira (24)
Estabelecimentos funcionam só por delivery e drive-thru até o dia 30 de maio. Medidas mais rígidas para frear a Covid-19 entraram em vigor na última quinta-feira (20).
Supermercados, hipermercados, padarias, mercearias, açougues e empórios de Bebedouro (SP) fecham nesta segunda-feira (24). A cidade adotou restrições desde a última quinta-feira (20) para conter o avanço da pandemia da Covid-19.
O setor permaneceu aberto por quatro dias após o início do confinamento para evitar aglomerações e superlotação. A partir de agora, os estabelecimentos podem atender apenas por delivery e drive-thru, até o dia 30 de maio. (Veja as regras abaixo)
Segundo o sistema de monitoramento do governo de São Paulo, a taxa de isolamento social de Bebedouro foi de 53% no sábado (22). Na quarta-feira (19), um dia antes das regras entrarem em vigor, a cidade registrou apenas 35% de isolamento.
Casos
De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura de Bebedouro, até sexta-feira (21) foram confirmados 5.894 casos positivos e 184 mortes.
Ainda de acordo com o boletim, 118 pacientes estavam internados, sendo 52 deles com sintomas graves da doença. No setor gripário do pronto-socorro, 152 pessoas recebiam atendimento.
Restrições
- Os supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, açougues e empórios ficam liberados para delivery e drive thru até 19h;
- Toque de recolher das 19h às 5h;
- Transporte público não funciona;
- Poupatempo fechado;
- Proibida a venda de bebida alcoólica em todos os estabelecimentos;
- Comércio de forma geral fecha, mas tem autorização para delivery;
- Galerias, mercados municipais e shopping fecham, mas o trabalho interno é permitido para vendas por delivery;
- Bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias e similares fecham, mas têm autorização para delivery;
- Lojas de conveniência fecham;
- Feiras livres proibidas; ambulantes podem trabalhar com delivery, desde que a produção seja feita em casa;
- Bancos e lotéricas fecham para atendimentos presenciais; liberado trabalho interno e funcionamento de autoatendimento e caixas eletrônicos;
- Salões de beleza, manicure, pedicure, barbearias, clínicas de estética e pilates devem fechar;
- Pet shops para trabalho de banho e tosa estão proibidos;
- Aulas nas redes municipal, estadual e privada, além de cursos de idiomas, música e profissionalizantes estão suspensas;
- Academias, centros esportivos e clubes fecham;
- Missas e cultos religiosos presenciais estão proibidos; atividades virtuais estão autorizadas;
- Parque da família, sambódromo e centros comunitários fecham;
- Aglomerações e encontros em praças e locais públicos permanecem proibidos;
- Eventos culturais e festivos em salões de festa, edículas, chácaras, buffets estão proibidos;
- Eventos festivos e confraternizações em residências particulares estão proibidos;
- Atendimento suspenso no Paço Municipal e repartições públicas;
- Estão suspensos os vencimentos de tributos municipais entre 20 e 30 de maio; a data de vencimento será o primeiro dia útil após o término das restrições.
Não fecha
- Serviços de saúde: hospitais, clínicas, dentistas, laboratórios;
- Serviços de saúde animal apenas para casos de urgência e emergência;
- Táxis, moto-táxis e transporte por aplicativo apenas para profissionais de saúde ou trabalhadores de atividades em funcionamento;
- Farmácias e drogarias;
- Postos de combustíveis;
- Oficinas mecânicas, borracharias e auto elétricas somente para casos urgentes, com portões fechados e sem atendimento ao público externo;
- Escritórios em geral, com porta fechada e apenas para trabalho interno;
- Distribuidores e revendedores de água e gás apenas no delivery;
- Coleta de lixo;
- Velório municipal apenas para dez pessoas e duração máxima de três horas;
- Cemitério municipal;
- Garagem municipal e Guarda Civil Municipal;
- Cartórios e tabelionatos apenas para procedimentos de urgência, com agendamento prévio;
- Serviço de provedores de internet, fornecimento de água e energia elétrica somente em casos de urgência, sob sistema de plantão;
- Hotéis somente para profissionais de saúde ligados ao enfrentamento da Covid-19, caminhoneiros e transportadores de serviços essenciais;
- Construção civil, desde que não seja possível interrupção ou adiamento;
- Indústrias cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável ou que possa afetar abastecimento de serviços essenciais; empresas devem instituir rodízio de funcionários;
- Meios de comunicação social, com orientação de rodízio de funcionários ou home office.
Fonte: G1
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