Em reunião, por videoconferência na tarde de ontem (5), os vereadores de Barretos aprovaram em segunda votação uma alteração na lei 2.109, a pedido do vereador Ricardo Rocha (Bodinho), no qual o art. 34 passa a ter a seguinte redação:
Art. 34-B – Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros, charutos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em parques infantis da cidade de Barretos.
Parágrafo único. Nos locais de que trata este artigo deverá ser afixada placa, na forma e nas dimensões estabelecidas na regulamentação desta Lei, em que conste o aviso de que ali é proibido beber e/ou fumar, as sanções aplicáveis e os telefones dos órgãos de fiscalização.
0 Comentário
Seja o primeiro a comentar este artigo!
Você pode gostar também Comente sobre esta notícia.