BARRETOS: Ex-servidor do IPMB tem indisponibilidade de bens deferida pela Justiça
18 de janeiro de 2021 716 Visualizações

BARRETOS: Ex-servidor do IPMB tem indisponibilidade de bens deferida pela Justiça

O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos, Cláudio Bábaro Vita, deferiu o pedido liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos acusados, com o consequente bloqueio judicial de um veículo com o ex-servidor do Instituto de Previdência do Município de Barretos, Nilton Moreira da Silva e sua filha Letícia Moreira da Silva, de acordo com decisão publicada pela justiça cível de primeiro grau.


A medida é fruto de desdobramento de Ação Civil Pública proposta pelo Instituto por improbidade administrativa contra o ex-servidor público exonerado. Na petição inicial, consta que, no período de dezembro de 2014 a outubro de 2018, eles teriam desviado a importância de R$ 2.317.110,05 (dois milhões trezentos e dezessete mil e cento e dez reais e cinco centavos), por meio da inclusão dos dados bancários dos dois em benefícios previdenciários de servidores já falecidos.


Na decisão datada de 12 de janeiro, o juiz deixa claro que “embora o procedimento administrativo tenha se encerado em junho de 2019 e a presente ação tenha sido ajuizada apenas em 18 de dezembro de 2020, o que reduz a eficácia das medidas constritivas postuladas, entendo que se encontra presente o requisito da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação consistente na possibilidade de que, ao final do processo e em caso de procedência da ação, não sejam encontrados bens em nome dos requeridos suficientes para o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres da autarquia previdenciária municipal, razão pela qual pertinente o deferimento de medida acautelatória de bloqueio de bens e valores em nome dos requeridos em valor suficiente para garantia de eventual ressarcimento dos prejuízos causados à autora”.


Já o diretor-presidente do Instituto, advogado Lincoln Del Bianco de Menezes Carvalho, afirmou que “não medirá esforços na tentativa de ressarcimento ao erário, pois é uma das bandeiras do governo da prefeita Paula Lemos a questão da legalidade e da responsabilidade fiscal no trato com a coisa pública”, conclui.


A prefeita Paula Lemos entendeu que a decisão é adequada e que decisões judiciais são para serem cumpridas. “Falo como servidora, antes de tudo, pois a sustentabilidade de nosso instituto é garantia de dignidade para aposentados, pensionistas e estabilidade futura para os servidores da ativa, é preciso sempre se colocar no lugar das pessoas”, concluiu.

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