ALTAIR: Desempregado é preso após invadir residência, agredir vítimas e roubar bolsa
O desempregado R.S.M., 33 anos, morador na cidade de Altair, foi apresentado preso na delegacia de Barretos pelo crime de roubo, sendo informado por Militares daquela cidade que eles foram acionados pela vítima A.S.T.A., uma senhora de 68 anos, a qual afirmava que um homem havia adentrado a sua casa em um momento em que ela estava na sala, tendo ela percebido que uma pessoa entrou pela porta e inicialmente ela achou ser alguém conhecido e não se importou, mas o indivíduo a surpreendeu, lhe tapou a boca, apertou o seu pescoço e a conduziu à força para dentro de um quarto na casa, mas a idosa conseguiu gritar por socorro, momento em que a outra vítima, R.A.V.S., 57 anos, veio saber o que estava acontecendo.
Ocorre que homem percebeu que outra pessoa estava chegando e soltou a primeira vítima e se dirigiu a segunda e a agrediu, segurando seu rosto, desferindo um tapa contra ela.
Talvez pelos gritos, o indiciado ficou assustado e saiu correndo pela porta dos fundos, logo após pegar uma bolsa da primeira vítima, tendo ele escalado o muro da residência para fugir, mas deixou cair à bolsa.
Os policiais então passaram a efetuar diligências em posse das características físicas, descobriram que se tratava de indivíduo conhecido na cidade pela prática de furtos e com modus operandi semelhante (entrada com agressões físicas).
Posteriormente o indiciado foi localizado e confessou o roubo, recebendo voz de prisão, a qual foi ratificada e ele foi levado para a cadeia da cidade de Colina, onde permaneceu preso.
Você pode gostar também
REGIÃO: Policial bate moto em carrinho de bebê e criança de dois anos é internada
Um menino de 2 anos foi hospitalizado, na noite da última quinta-feira (4), após ter sido atropelado por volta das 20h40 por uma moto que era conduzida por um policial
BARRETOS: Compra e venda de veículo termina em ameaça e danos materiais
O motorista J.I.S.J., 30 anos, morador no bairro Cecap, foi até a delegacia e informou que em uma data, a qual ele não mais se recorda, adquiriu um veículo Golf,
Lei assegura aos alunos o direito de faltar aulas por motivos religiosos
Foi sancionada a lei que assegura aos alunos o direito de faltar a aulas e a provas por motivos religiosos e de consciência. A Lei 13.796/2019 foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial
0 Comentário
Seja o primeiro a comentar este artigo!
Você pode gostar também Comente sobre esta notícia.