IMUNIZAÇÃO: Só vacina padrão da febre amarela dá certificado de viagem, diz Anvisa
No ato da vacinação, viajantes devem apresentar comprovante de viagem para receber dose de 0,5 ml.
essoas que vão viajar para áreas que exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, o CIVP, devem tomar a dose inteira da vacina da febre amarela (0,5 ml) — e não a dose fracionada, de 0,1 ml, que será aplicada em algumas regiões do país.
“Não será emitido CIVP, em hipótese alguma, para quem apresentar comprovante de vacinação com etiqueta referente a dose fracionada”, diz nota da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O certificado de vacinas é emitido pela Anvisa e comprova a vacinação contra doenças. A página da agência lista quais países exigem o documento. Também é possível consultar a lista no site da Organização Mundial de Saúde.
Desde julho de 2017, o Brasil passou a exigir apresentação de comprovante de viagem para que a vacina seja aplicada.
A regra também vai valer para a dose padrão, que será aplicada gratuitamente em postos de vacinação com a apresentação do comprovante.
A agência lembra que as vacinas têm um período para atingir a proteção esperada, que pode variar entre dez dias e seis semanas.
“No caso da vacinação contra febre amarela, o não cumprimento do prazo de proteção pode impedir sua entrada em alguns países. Por isso, vacine-se com antecedência”, avisa a agência.
Além de viajantes internacionais, continuam a receber a dose padrão crianças de 9 meses a até 2 anos, pessoas com condições clínicas específicas (como pacientes com HIV/Aids) e gestantes.
O que é dose fracionada?
Na terça-feira (9), o Ministério da Saúde divulgou que os estados da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo vão adotar a dose fracionada da vacina da febre amarela.
Trata-se da divisão da dose antes aplicada: a dose padrão contém 0,5 ml e a versão dividida passa a ter 0,1 ml.
Com isso, uma vacina que antes era destinada para uma pessoa pode ser aplicada em cinco.
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