Vitima perde 15 mil ao cair em golpe quando comprava um trator
30 de abril de 2023 369 Visualizações

Vitima perde 15 mil ao cair em golpe quando comprava um trator

A vítima C.M.F., 32 anos, e em seu relato ele informou que teria visto um anúncio no Facebook, onde uma pessoa estava vendendo um trator pelo valor de R$20.000,00.
A vítima então entrou em contato com o suposto vendedor que pediu para a vítima entrar em contato por WhatsApp, onde ele teria começado a conversar com uma pessoa de nome “Osmar”.
Ainda de acordo com a vítima, “Osmar” teria informado que venderia o trator pelo preço de R$ 17.000,00, momento em que a vítima disse que buscaria o trator e “Osmar” falou que se ele buscasse no 28/04, ele venderia pelo preço de R$ 15.000,00.
A vítima veio da cidade de Viradouro para olhar o trator que estava em uma chácara de Barretos, onde foi recebido pela L.C.P.V., mulher, 43 anos, a qual seria a real vendedora do veículo, porém até aquele momento a vítima não sabia disso, pois “Osmar” disse que o trator estaria na casa desta sobrinha e que teria comprado dela o veículo.
A vítima que decidiu realizar a compra, foi até o banco e depositou o valor de R$15.000,00 para o uma determinada conta que “Osmar” lhe passou, todavia o verdadeiro anúncio foi postado pela mãe da L.C.P.V., que estaria vendendo o trator por de R$ 41.000,00, mas o estelionatário “Osmar”, entrou em contato alegando que teria interesse na compra do trator, e que um suposto “Carlos” iria buscar o veículo, pois trocaria o trator com ele em uma terra localizada em Araraquara, mas deixou a L.C.P.V., ciente de não conversar sobre preços, nem nada do tipo com a pessoa que
iria no local buscar o trator.
A L.C.P.V., relatou que não tinha conhecimento de que o C.M.F., iria até o banco realizar este pagamento para “Osmar”, pois acreditava que “Osmar” seria quem faria o pagamento diretamente a ela.
Foi organizando o contrato de venda e as partes assinaram o contrato de venda e reconheceram firma no cartório, tendo o estelionatário solicitado que fosse comunicado quando as partes reconhecessem firma no cartório que assim ele faria a transferência do valor da venda do trator em sua conta bancária, porém, o dinheiro não foi creditado, sendo caracterizado o golpe.

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