BARRETOS: Exercício arbitrário das próprias razões
Na delegacia esteve o comerciante E.T.N., 40 anos, informando que ele morava com sua irmã em uma residência situada no bairro Jockey Clube, porém, em determinado momento ele mudou-se de lá, deixando alguns pertences na casa de sua irmã.
Ocorre que, segundo o declarante, sua irmã saiu da residência, deixou a casa trancada e não realizou o pagamento do aluguel do imóvel e por esta razão a proprietária, devidamente identificada, arrombou o local.
Estava acertado entre ele e a dona da casa que ela iria devolver seus pertences, porém, isso não ocorreu e ao questionar a dona da casa sobre onde estavam seus pertences, a mesma não teria lhe dado satisfações, mas devolveu algumas coisas, vindo a faltar parte de seus pertences.
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