Auxílio Emergencial 2021: Governo antecipa pagamento da quarta parcela; veja novo calendário
Assim como ocorreu com a segunda e a terceira parcelas do benefício, calendário de pagamentos e saques da quarta parcela foi antecipado para público em geral; nada muda para beneficiários do Bolsa Família
O governo antecipou o calendário da quarta parcela do auxílio emergencial 2021 e mudou as datas para pagamentos e saques para o público cadastrado no programa pelo site, aplicativo e pelo Cadastro Único do governo (CadÚnico), assim como ocorreu na segunda e terceira parcelas.
O novo calendário oficial da parcela 4 do auxílio emergencial 2021, publicado nesta quinta-feira (15 de julho) no Diário Oficial da União, terá início em 17 de julho (sábado), para os nascidos em janeiro – antes era em 23 de julho – e término em 30 de julho para os aniversariantes de dezembro – antes era em 22 de agosto. (veja calendário completo abaixo)
O calendário de saques em dinheiro e transferências para outros bancos também mudou. Os beneficiários vão poder tirar o dinheiro de 02 a 18 de agosto – na versão original do calendário, os saques seriam permitidos entre 13 de agosto a 10 de setembro.
Nada muda para quem tem Bolsa Família
A quarta parcela do auxílio emergencial 2021 começa a ser paga em 19 de julho (segunda-feira) para os beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).
Para quem recebe o Bolsa Família, o pagamento segue a ordem do número final do NIS, sempre em dias da semana. Para os demais, o auxílio é pago de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. Os pagamentos para o Bolsa Família vão até 30 de julho (veja calendários completos abaixo).
O valor da quarta parcela do auxílio emergencial 2021 permanece o mesmo: uma cota R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias de duas ou mais pessoas e R$ 375 para mãs chefes de família monoparental.
Auxílio emergencial 2021 – Calendário do Bolsa Família
Data de pagamento | Quem recebe |
19 de julho | Beneficiários com NIS de final 1 |
20 de julho | Beneficiários com NIS de final 2 |
21 de julho | Beneficiários com NIS de final 3 |
22 de julho | Beneficiários com NIS de final 4 |
23 de julho | Beneficiários com NIS de final 5 |
26 de julho | Beneficiários com NIS de final 6 |
27 de julho | Beneficiários com NIS de final 7 |
28 de julho | Beneficiários com NIS de final 8 |
29 de julho | Beneficiários com NIS de final 9 |
30 de julho | Beneficiários com NIS de final 0 |
O auxílio emergencial 2021 foi prorrogado até outubro
O auxílio emergencial 2021 foi prorrogado até outubro – com mais três parcelas. O governo manteve as regras sobre quem tem direito a receber o benefício e o valor pago desde abril e criado pela Medida Provisória (MP) 1.039; R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias de duas ou mais pessoas e R$ 375 para mães chefes de família monoparental.
A prorrogação do pagamento do benefício não permitirá a inscrição de novos beneficiários a exemplo do que ocorreu nas quatro primeiras parcelas deste ano. E só quem teve a ajuda federal em 2021 poderá contestar um eventual não recebimento da extensão no site da Dataprev, que você acessa clicando aqui.
A quinta, sexta e sétima parcelas do auxílio emergencial 2021 serão pagas em agosto, setembro e outubro, mas as datas de pagamento (depósito) para o público em geral ainda não foram divulgadas pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelos pagamentos.
Para quem recebe o programa Bolsa Família, nada muda. Os repasses continuam sendo feitos de acordo com o calendário do programa.
Quem vai receber a quarta parcela do auxílio emergencial 2021
Assim como aconteceu com a prorrogação do auxílio emergencial em 2020, a Dataprev fará antes de cada novo pagamento uma nova checagem de dados para saber se quem recebeu alguma parcela continua se enquadrando nos critérios para receber as demais.
Para saber se você terá direito ao pagamento da terceira parcela basta checar no Portal de Consultas da Dataprev.
No site, o beneficiário deverá informar nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe e data de nascimento. O ministério lembra ainda que as novas regras do auxílio emergencial não permitem novos cadastros.
O auxílio emergencial 2021 será concedido ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020 e que cumpra as regras publicadas na Medida Provisória 1039.
Quem recebe o Bolsa Família e os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) não precisam fazer a pesquisa no site e não vão constar na lista da Dataprev. Nesses casos, as parcelas vão ser depositadas automaticamente – desde que o beneficiário atenda os critérios de elegibilidade do auxílio.
Como contestar o auxílio emergencial negado
O beneficiário que tiver a quarta parcela negada, mesmo depois de ter recebido as três primeiras, pode recorrer da decisão – veja como contestar clicando aqui. Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for “inelegível”, ele vai poder clicar sobre o botão “Contestar”.
O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado. As pessoas consideradas inelegíveis terão um prazo para fazer as contestações.
Quais são as regras para receber ao auxílio emergencial 2021
- Cerca de 40 milhões de famílias/pessoas do Cadastro Único e do programa Bolsa Família
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Fonte: Valor Investe
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