Contra pandemia, Colômbia, SP, decreta lockdown noturno, instala barreiras sanitárias e eleva multas
Comércio e circulação de pessoas ficam diariamente proibidos das 18h às 6h até 27 de junho. Proprietários que alugarem ranchos poderão ser penalizados em até R$ 8 mil.
A Prefeitura de Colômbia (SP) decretou, a partir desta segunda-feira (21), um lockdown noturno na tentativa de conter os números da pandemia da Covid-19 na cidade.
As novas restrições, mais rígidas que as do Plano São Paulo, são válidas até 27 de junho. Nesse período, ficam proibidos o funcionamento do comércio e dos serviços, além da circulação de pessoas das 18h às 6h. Em qualquer horário também está proibida a venda de bebidas alcoólicas.
As atividades permitidas durante o dia, das 6h às 18h, também estão sujeitas a restrições (veja mais abaixo).
O decreto municipal também prevê a instalação de barreiras sanitárias para controlar a entrada e a saída de pessoas do município, com a possibilidade de vistoria e apreensão de bebidas compradas em outras cidades.
Além disso, a Prefeitura elevou as multas em caso de desrespeito às regras para conter aglomerações e festas. Os valores dobram em casos de reincidência:
- Falta de uso de máscara: de R$ 100 foi para R$ 250
- Aluguel de ranchos: de R$ 1 mil a R$ 5 mil foi para R$ 2 mil a R$ 8 mil
A Prefeitura também informou que receberá denúncias pelo telefone (17) 99733-4063 ou pelo e-mail contato@colombia.sp.gov.br.
Segundo a Prefeitura, Colômbia confirmou até sexta-feira (18) 729 casos e 22 mortes pelo novo coronavírus. A cidade vacinou, até o momento, 34,4% de sua população com a primeira dose e 14,3% com a segunda aplicação.
Outra cidade da região de Ribeirão Preto (SP) a adotar medidas mais rígidas do que as do Plano São Paulo é Barretos (SP), onde as restrições valem até 28 de junho.
Veja como ficam as atividades em Colômbia até 27 de junho:
- academias de musculação: podem funcionar das 6h às 18h com limite de 5 alunos por horário e uso de máscara;
- bancos, lotéricas e correios: podem funcionar das 6h às 18h, mas deverão adotar revezamento para diminuir fluxo de pessoas, bem como controlar o distanciamento na área externa ao estabelecimento/ caixas eletrônicos devem ser desativados às 18h;
- bares, café e restaurantes: podem funcionar com atendimento ao público das 6h às 18h com até 25% da capacidade; as vendas por delivery são permitidas até 22h; inclui conveniências, lanchonetes, espetarias, sorveterias, açaiterias, cafés e congêneres; a venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer horário e modalidade;
- cerimônias religiosas: podem ser realizadas até 18h com até 25% da capacidade;
- circulação de pessoas: está permitida das 6h às 18h, mas as aglomerações em vias públicas estão proibidas; depois desse horário, até as 22h, somente podem se deslocar profissionais de entrega devidamente cadastrados;
- clube náutico: o acesso dos turistas está bloqueado;
- distribuidoras de água mineral e gás: podem funcionar das 6h às 18h;
- farmácias: podem ter horário estendido até as 21h;
- feira livre: pode funcionar das 6h às 18h nos espaços demarcados, com distanciamento, controle de pessoas e uso da máscara;
- festas: estão proibidos os eventos de qualquer tipo;
- hotéis e pousadas: estão proibidos de receber novos hóspedes, salvo profissionais de saúde ligados ao enfrentamento do coronavírus e transportadores de insumos essenciais;
- indústrias: podem funcionar, mas devem informar autoridades locais sobre protocolos de controle da pandemia entre colaboradores;
- lojas de materiais de construção, comércio e serviços: podem funcionar das 6h às 18h; para serviços como salões de beleza e barbearias será permitida a permanência de uma pessoa por vez;
- petshops e clínicas veterinárias: podem funcionar das 6h às 18h;
- postos de combustíveis: podem funcionar até 20h para o público em geral e até 22h para atender veículos oficiais em situações de emergência;
- ranchos, bufês e salões de festas: proprietários estão proibidos de alugar, emprestar ou realizar reuniões;
- supermercados: podem funcionar das 6h às 18h com 25% da capacidade; inclui mercearias, açougue, peixarias, quitandas, comércio de frutas e verduras; a venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer horário e modalidade.
Fonte: G1
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