Bebedouro fecha supermercados nesta segunda-feira (24)
24 de maio de 2021 668 Visualizações

Bebedouro fecha supermercados nesta segunda-feira (24)

Estabelecimentos funcionam só por delivery e drive-thru até o dia 30 de maio. Medidas mais rígidas para frear a Covid-19 entraram em vigor na última quinta-feira (20).

Supermercados, hipermercados, padarias, mercearias, açougues e empórios de Bebedouro (SP) fecham nesta segunda-feira (24). A cidade adotou restrições desde a última quinta-feira (20) para conter o avanço da pandemia da Covid-19.

O setor permaneceu aberto por quatro dias após o início do confinamento para evitar aglomerações e superlotação. A partir de agora, os estabelecimentos podem atender apenas por delivery e drive-thru, até o dia 30 de maio. (Veja as regras abaixo)

Segundo o sistema de monitoramento do governo de São Paulo, a taxa de isolamento social de Bebedouro foi de 53% no sábado (22). Na quarta-feira (19), um dia antes das regras entrarem em vigor, a cidade registrou apenas 35% de isolamento.

Casos
De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura de Bebedouro, até sexta-feira (21) foram confirmados 5.894 casos positivos e 184 mortes.

Ainda de acordo com o boletim, 118 pacientes estavam internados, sendo 52 deles com sintomas graves da doença. No setor gripário do pronto-socorro, 152 pessoas recebiam atendimento.

 

Restrições

  • Os supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, açougues e empórios ficam liberados para delivery e drive thru até 19h;
  • Toque de recolher das 19h às 5h;
  • Transporte público não funciona;
  • Poupatempo fechado;
  • Proibida a venda de bebida alcoólica em todos os estabelecimentos;
  • Comércio de forma geral fecha, mas tem autorização para delivery;
  • Galerias, mercados municipais e shopping fecham, mas o trabalho interno é permitido para vendas por delivery;
  • Bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias e similares fecham, mas têm autorização para delivery;
  • Lojas de conveniência fecham;
  • Feiras livres proibidas; ambulantes podem trabalhar com delivery, desde que a produção seja feita em casa;
  • Bancos e lotéricas fecham para atendimentos presenciais; liberado trabalho interno e funcionamento de autoatendimento e caixas eletrônicos;
  • Salões de beleza, manicure, pedicure, barbearias, clínicas de estética e pilates devem fechar;
  • Pet shops para trabalho de banho e tosa estão proibidos;
  • Aulas nas redes municipal, estadual e privada, além de cursos de idiomas, música e profissionalizantes estão suspensas;
  • Academias, centros esportivos e clubes fecham;
  • Missas e cultos religiosos presenciais estão proibidos; atividades virtuais estão autorizadas;
  • Parque da família, sambódromo e centros comunitários fecham;
  • Aglomerações e encontros em praças e locais públicos permanecem proibidos;
  • Eventos culturais e festivos em salões de festa, edículas, chácaras, buffets estão proibidos;
  • Eventos festivos e confraternizações em residências particulares estão proibidos;
  • Atendimento suspenso no Paço Municipal e repartições públicas;
  • Estão suspensos os vencimentos de tributos municipais entre 20 e 30 de maio; a data de vencimento será o primeiro dia útil após o término das restrições.

 

 

Não fecha

  • Serviços de saúde: hospitais, clínicas, dentistas, laboratórios;
  • Serviços de saúde animal apenas para casos de urgência e emergência;
  • Táxis, moto-táxis e transporte por aplicativo apenas para profissionais de saúde ou trabalhadores de atividades em funcionamento;
  • Farmácias e drogarias;
  • Postos de combustíveis;
  • Oficinas mecânicas, borracharias e auto elétricas somente para casos urgentes, com portões fechados e sem atendimento ao público externo;
  • Escritórios em geral, com porta fechada e apenas para trabalho interno;
  • Distribuidores e revendedores de água e gás apenas no delivery;
  • Coleta de lixo;
  • Velório municipal apenas para dez pessoas e duração máxima de três horas;
  • Cemitério municipal;
  • Garagem municipal e Guarda Civil Municipal;
  • Cartórios e tabelionatos apenas para procedimentos de urgência, com agendamento prévio;
  • Serviço de provedores de internet, fornecimento de água e energia elétrica somente em casos de urgência, sob sistema de plantão;
  • Hotéis somente para profissionais de saúde ligados ao enfrentamento da Covid-19, caminhoneiros e transportadores de serviços essenciais;
  • Construção civil, desde que não seja possível interrupção ou adiamento;
  • Indústrias cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável ou que possa afetar abastecimento de serviços essenciais; empresas devem instituir rodízio de funcionários;
  • Meios de comunicação social, com orientação de rodízio de funcionários ou home office.
Fonte: G1
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