Auxílio emergencial e benefícios do INSS: entenda o que solicitar em tempos de pandemia
17 de março de 2021 768 Visualizações

Auxílio emergencial e benefícios do INSS: entenda o que solicitar em tempos de pandemia

Especialista Hilário Bocchi Junior explica que há serviços que podem ser feitos pela internet e defende planejamento em alguns casos.

Constituição Federal, artigo 194: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”

“Conjunto integrado”, diz a nossa Constituição. Neste momento, de uma pandemia, se vê a importância do Estado na preservação da vida, da saúde e da cidadania.

E as pessoas, vulneráveis, com deficiência, idosos e incapazes, desempregados e em vias de perder o emprego, ficam sem renda.

  • Você tem dúvidas sobre aposentadoria? Envie para o e-mail podeperguntar@eptv.com.br.

 

Auxílio Emergencial

Este filme já passou e como já se sabe qual é o final, dá para avisar os interessados no auxílio emergencial que eles deverão verificar no site da Receita Federal se o CPF não tem pendência, olhar o site do Cartório Eleitoral para corrigir divergências cadastrais e atualizar o app do Caixa Tem. Tudo isso, sem sair de casa.

Estratégia dos 3 Qs da Aposentadoria

Cultive a palavra planejamento. As pessoas ficam mais tempo em casa, mexem no computador, não têm muita coisa para fazer, entram no site do INSS e acabam pedindo a aposentadoria. Isso é tudo o que “não deve ser feito”.

Em muitos casos, esperar um ano, um mês ou até um dia, pode garantir benefícios até 30% maiores.

Siga a estratégia dos 3 Qs da aposentadoria: antes de bater o martelo e pedir o benefício tem que saber de cor e salteado: Quando você vai se aposentar (este é o primeiro Q), depois tem que definir quanto vai receber (o segundo Q) e finalmente, sabendo de todas as regras de cálculo (direito adquirido, novas regras e as regras de transição) é a hora de definir qual benefício vai ser requerido (o terceiro Q). Entendeu?

Microempreendedor Individual

Outra coisa que aconteceu no ano passado foi que muita gente começou a contribuir para o INSS como MEI. As contribuições variam entre 5%, 11% e 20% do salário.

A contribuição do MEI, que é 5%, exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Dá para complementar essas contribuições menores a qualquer tempo, mas no final das contas a grana é curta e o trabalhador acaba não tendo como fazer esta complementação.

O valor do benefício reduz para um salário mínimo, mesmo para quem fez contribuições com valores maiores.

Benefícios por incapacidade

Quem precisa do INSS para receber um benefício por incapacidade vai, de novo, ter problema com a perícia presencial.

A saída encontrada no ano passado foi a antecipação de um salário mínimo para o segurado incapacitado e que apresentou o atestado médico no site Meu INSS.

Para este ano as regras devem se repetir. Já está no Congresso Nacional o projeto de lei que autoriza o INSS a conceder o benefício de auxílio doença temporário pelo prazo máximo de 90 dias mediante apresentação, pelo requerente, do atestado médico.

O projeto diz que essa medida vai valer até 31 de dezembro de 2021 e que o benefício não pode ser prorrogado, mas pode ser feita outra solicitação se o segurado necessitar de afastamento por prazo superior a 90 dias. Fica a dica.

Fonte: G1
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