BARRETOS: Contribuinte pode acessar carnê do IPTU pelo sistema DDA e pagar antecipadamente
Manter o pagamento em dia é exemplo de cidadania e certeza do retorno em serviços e obras para o cidadão
A distribuição dos 58.694 carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos imóveis de Barretos, começa a ser feita pelos Correios na próxima sexta-feira, 8 de janeiro/2020. O pagamento integral ou da primeira parcela deve ser feito até o dia 19 de fevereiro. Já as demais parcelas vencem sempre no sexto dia útil do mês. O pagamento do IPTU pode ser feito em qualquer agência bancária, pois a Prefeitura adota a forma de boleto registrado.
Apesar da distribuição pelos Correios começar na próxima sexta-feira, o contribuinte já pode antecipar o pagamento. Para isto acessar o aplicativo DDA (Débito Direto Autorizado), sistema implantado em outubro de 2009 pela Febraban e bancos brasileiros associados que substitui a emissão de boletos de cobrança impressos pela cobrança eletrônica das obrigações.
Também é possível já ter o carnê em mãos dirigindo-se ao Departamento de Receita da Prefeitura, no Paço Municipal “Simão Antônio Marques – Librina” ou no Serviço do Poupatempo Municipal, localizado no Shopping de Barretos.
“Pagar o IPTU é um exemplo de cidadania, um investimento social. É ter o dinheiro de volta em obras e serviços públicos para todas as pessoas”, enfatiza o secretário municipal de Finanças, Fernando Oliveira Soares, lembrando dos descontos que são oferecidos, pois, conforme lei municipal, o pagamento à vista em cota única garante 10% de desconto para todos os imóveis e mais 15% desconto adimplentes com o IPTU anos anteriores.
Os proprietários de imóveis que aderiram ao desconto complementar na Prefeitura poderão também ter até 20% de descontos complementares desde que tenham árvore plantada na calçada, número bem visível no imóvel, caixa de correio instalada, boa visualização para medição do hidrômetro e relógio de energia, e lixeira colocada na calçada.
Para quem optar por pagamento parcelado os descontos também estão previstos em lei, sendo 5% para adimplentes até a data do vencimento, e metade do desconto complementar para cada item, chegando até possíveis 10% de desconto total. Todos esses benefícios são garantidos para quem paga o tributo em dia.
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