REGIÃO: Distribuidoras de remédios são suspeitas de sonegar R$ 500 milhões, estima MP
Três galpões das empresas, além de casas de dois sócios, são alvos da segunda fase da Operação ‘Monte Cristo’ nesta quinta-feira (1º). Barretos, Dumont e Jaboticabal também têm diligências.
Três distribuidoras de medicamentos em Ribeirão Preto (SP), investigadas na segunda fase da Operação Monte Cristo nesta quinta-feira (1º), são suspeitas de sonegar cerca de R$ 500 milhões em impostos, segundo informações do Ministério Público.
Galpões alugados pelas empresas na Rodovia Anhanguera (SP-330), além de casas de dois sócios na cidade, são alvos de mandados de busca e apreensão de documentos desde o início da manhã por parte de agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), além de Secretaria de Estado da Fazenda, Receita Federal e Polícia Militar.
A reportagem tenta localizar os representantes dos investigados para obter um posicionamento.
Na região de Ribeirão Preto, também há diligências em Barretos, Dumont e Jaboticabal, entre 32 municípios paulistas, com 86 alvos.
Operação Monte Cristo
As fraudes investigadas, que podem chegar a R$ 10 bilhões, relacionam cinco grandes distribuidoras de remédios, além de duas redes varejistas e uma associação nacional de distribuidora de remédios. Além de São Paulo, houve cumprimento de ordens judiciais em Minas Gerais e Goiás.
Segundo o MP, a investigação começou em 2017 com a deflagração da 1ª fase da Operação Monte Cristo, que tinha como alvo a rede de farmácias Farma Conde, com lojas na região do Vale do Paraíba.
Na ocasião, foram assinados acordos de colaboração premiada com alguns dos investigados, que renderam confissões e pagamentos de débitos fiscais estaduais e federais no valor de R$ 340 milhões.
De acordo com os investigadores, as fraudes eram feitas por meio da criação de atacadistas de medicamentos nos estados de Goiás e São Paulo, que atuam como intermediárias entre os laboratórios fabricantes e os destinatários finais das mercadorias, servindo para deslocar a responsabilidade do ônus tributário da antecipação do ICMS às empresas de fachada.
O objetivo da fraude era obtenção de vantagem ilícita ao grupo, com a diminuição do custo final dos produtos.
Fonte: G1
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