CAJOBI: Pedreiro é preso dirigindo embriagado na Rodovia e com CNH falsa
28 de janeiro de 2020 751 Visualizações

CAJOBI: Pedreiro é preso dirigindo embriagado na Rodovia e com CNH falsa

Os Policiais Militares Rodoviários, Gazeta e Paulo Henrique, estiveram no Plantão Policial de Barretos e apresentaram preso o pedreiro A.R.R., 38 anos, morador na cidade de Cajobi, após terem flagrado ele em estado de embriaguez na condução de um veículo e com uma falsa Carteira de Habilitação.

Segundo consta, os Policiais Rodoviários estavam realizando patrulhamento de rotina visando fiscalização contra a alcoolemia no trânsito, quando na via de acesso n° 426, da SP 322, Rodovia Armando de Salles Oliveira, KM 005 + 200 metros, já no município de Cajobi, eles visualizaram um veículo Celta, de cor prata, fazendo uma manobra brusca atrás de uma camionete e essa manobra chamou a atenção do cabo Gazeta, momento em que os Militares decidiram pela abordagem do referido veículo e seu motorista.

Em contato com o indiciado os policiais perceberam que ele apresentava forte odor etílico, fala pastosa e olhos avermelhados, sendo identificado como A.R.R., sendo convidado a passar pelo teste do etilômetro.

O motorista realizou o teste e o resultado apresentado foi de 0.79 mg de álcool por litro de ar alveolar, momento em que lhe foi solicitada sua Habilitação, sendo ela apresentada.

Os policiais então realizaram a consulta do número da CNH e seu espelho foi constatado que era inexistente, ou seja, o indiciado não possuía Habilitação para condução de veículo automotor.

Foi verificado, após minuciosa análise na Habilitação, que o documento era falso e diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão ao indiciado e o apresentaram na delegacia, onde foi determinado pelo delegado, Dr. Edison Winning a apreensão da CNH para constatação, além de ele ter ratificado a prisão por embriaguez ao volante, sendo o pedreiro preso por infração ao aos artigos 306 e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro e artigos 297 e 304, ambos do Código Penal, e considerando que o crime em tela é inafiançável na esfera policial, o indiciado ficou preso em uma das celas anexas a Seccional de Polícia, permanecendo a disposição da Justiça.

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