SEVERÍNIA: Ajudante geral é preso por traficar drogas em posto de combustíveis
O ajudante geral P.H.P., 29 anos, morador na cidade de Severínia, foi preso pelos Guardas Municipais daquele município, sob acusação de tráfico de drogas.
Segundo informaram os guardas municipais Serra e Oliveira, eles haviam recebido denúncia anônima informando que o indiciado estaria traficando drogas em um posto de combustíveis no centro da cidade e ainda segundo o informante, logo ele iria sair para buscar drogas.
Os guardas saíram em patrulhamento, ocasião em que se deparam com um veículo Fiat Strada, com placas da cidade de Monte Azul Paulista, estando ele saindo do referido posto.
Foi feito o acompanhamento a distância, quando os guardas perceberam que o veículo seguiu rumo ao bairro Cidade de Deus, em um local conhecido como “Babão” e como ponto de tráfico de entorpecentes.
Eles permaneceram a distância e alguns minutos o veículo, sendo realizada a abordagem.
Foi verificado que o carro estava sendo conduzido pelo comerciante J.R.C., 66 anos, morador em Monte Azul Paulista, estando o indiciado P.H.P., como passageiro.
Em revista pessoal junto ao passageiros os guardas encontraram no bolso de sua bermuda, cinco pinos contendo cocaína, enquanto que com o comerciante J.R.C., nada de ilícito foi encontrado.
Em vistoria junto ao veículo foram encontrados seis pinos com cocaína, que estavam no lado direito do banco do passageiro, mais precisamente no “coxim” da porta.
Indagado, o indiciado confessou que havia comprado 11 pinos com cocaína pelo valor de R$70,00 e que os revenderia ao preço RS20,00 cada. Por sua vez o comerciante afirmou que não sabia que o indiciado havia ido comprar drogas, tendo apenas dado a ele uma carona.
Foi dada voz de prisão ao indiciado e na delegacia de Barretos, ainda foi constatado que havia contra ele um Mandado de prisão expedido pela Justiça da cidade de Novo Horizonte.
Foi determinado pelo delegado, Dr. Cesar Aparecido Martins, que o indiciado fosse preso em uma cela da cadeia de Barretos, permanecendo a disposição da Justiça, enquanto o veículo, que estava devidamente regularizado, foi entregue ao seu proprietário, no caso, o comerciante J.R.C., que também foi liberado após prestar depoimento.
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