APOSENTADORIA: SAIBA O QUE FAZER ANTES DA MUDANÇA
Tem muita gente fazendo a conta errada para saber quando vai se aposentar com todas essas mudanças que foram propostas.
É isso mesmo que tem que ser feito, fazer as contas. A primeira conta a ser feita é a do tempo de serviço. Faça a sua aqui, agora, grátis.
Isso é fundamental para o trabalhador saber, de fato, quando vai se aposentar.
Como fazer essas contas?
Mas não é para fazer as contas só do tempo que tem, é preciso fazer as contas incluindo também o tempo de serviço que não foi documentado para saber o que pode ser recuperado para tentar se enquadrar no direito adquirido ou em uma regra de transição mais favorável.
Quais são as regras de transição propostas na reforma?
Ainda é muito cedo para falar, com certeza, o que vai e o que não vai valer quando a proposta da reforma da previdência for definitivamente votada no Congresso Nacional.
Mas, resumindo, temos três regras de transição.
Temos duas mais duras que exigem que o homem tenha 35 anos e a mulher 30 anos de contribuição como ponto de partida para aposentar.
Além do tempo de contribuição elas exigem ainda uma idade mínima ou a somatória de pontos, que de uma ou de outra forma, nada mais é do que um misto de idade com tempo de contribuição. Isso pode de fato afastar o trabalhador da aposentadoria.
A regra três não tem idade também?
Por meio desta terceira regra, o trabalhador se aposenta com 35 anos e a mulher com 30 anos de contribuição, independentemente da idade.
A idade servirá apenas para aumentar ou diminuir o valor da aposentadoria. É a aplicação do fator previdenciário, que envolve a expectativa de vida.
Correr atrás do tempo perdido
O trabalhador nunca perde nada quando corre atrás do tempo de contribuição que está perdido no passado por que ele pode chegar na aposentadoria com as regras atuais, pode antecipar o benefício e se nada disso der certo, ele pode utilizar esse tempo recuperado para se enquadrar em regras de transição mais vantajosa que permitiram fugir da idade mínima.
Como recuperar o tempo de serviço do passado?
Quem trabalhou como empregado pode provar o tempo que não foi registrado e pedir a averbação no INSS, e não precisa indenizar as contribuições para o tempo valer.
Quem trabalhou por conta própria também pode recuperar o tempo, mas para ele valer será preciso indenizar as contribuições que não foram feitas.
Fonte: acidadeon.com
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