BARRETOS: Após receber multa de 8 mil reais por desvio de energia, moto taxista registra queixa na delegacia
No Distrito Policial esteve o senhor M.C.B., moto taxista, 46 anos, morador no bairro Dom Bosco, e ele informou que recebeu uma ligação telefônica de uma empresa da cidade de Ribeirão Preto, e conversando com a pessoa que dizia ser representante da Companhia de Força e Luz, o declarante foi informado que havia uma dívida em seu nome no valor de R$8.000,00 com a CPFL, sendo proposto ainda um parcelamento da dívida.
Ocorre que o declarante disse não reconhecer tal débito e por isso não aceitou nenhuma negociação, vindo a procurar a sede da empresa instalada na cidade de Barretos, ocasião em que ele foi informado que realmente havia este débito em seu nome, referente a uma visita da empresa que realiza serviços para a CPFL, onde foi constatado desvio de energia no domicilio do declarante, sendo isso no dia 18/09/2018, porém, o moto taxista afirmou que nenhuma visita realizada em sua casa na data de 18/09/2018, sendo então enviado para o seu e-mail, uma foto do relógio de energia de sua casa.
O moto taxista voltou a afirmar que não recebeu nenhuma visita em sua casa e sobre esta foto, ele disse que não seria capaz de reconhecer aquele como sendo o relógio de energia existente em sua residência.
Porém, mais tarde, em conversa com sua esposa o declarante foi informado que na data em questão, realmente esteve em sua residência funcionários que alegaram prestar serviços para a CPFL, dizendo que iriam aferir o relógio da casa, tendo ela autorizado eles a adentrarem a residência, mas não acompanhou o serviço deles, sendo que ao final eles pediram que ela assinasse um documento, tendo ela assinado sem ler.
Ao final o declarante afirmou que sua esposa é aposentada por invalidez, e ele entende que o procedimento da empresa foi indevido, pois durante a visita ele não foi acionado e também não recebeu nenhum documento informando a suposta constatação de desvio de energia, que gerou a cobrança alegada pela empresa.
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