BARRETOS: Tabelião afirma que funcionário desviou mais de 30 mil em dinheiro de cartório
Um homem de 49 anos, Tabelião, esteve na delegacia informando que exerce a função de Tabelião substituto junto a um cartório de protestos em Barretos, sendo o seu pai o titular dessa Serventia Extrajudicial, e ele o responsável pelo controle administrativo e financeiro do setor de notas do cartório, e há cerca de dois meses ele começou a perceber que um funcionário, escrevente autorizado do serviço notarial, não estava repassando regularmente para o controle financeiro do cartório os valores dos atos notariais que praticava no exercício da sua profissão, alegando que o cliente, usuário do serviço, não havia efetuado o pagamento no ato, o que seria feito no dia seguinte, ou que o cliente faria depósito na conta bancária do cartório.
Com estes argumentos, o funcionário começou a atrasar os repasses de emolumentos e Impostos dos atos praticados, por dias e até semanas, o que levantou suspeita do declarante, de que referido funcionário estaria utilizando dinheiro do cartório em benefício próprio.
Esclarece o declarante que o funcionário, assim como os demais prepostos autorizados do Serviço Notarial, detém autorização do Tabelião para o cálculo, a prática e o recebimento de valores dos atos praticados, cientes da obrigação de repassar os valores para contabilidade do empregador, ou seja; exercem cargo de confiança, e diante da suspeita de apropriação indevida de valores pelo funcionário, o declarante começou a investigar diretamente com os clientes sobre o pagamento dos atos notariais praticados pelo mesmo, vindo a constatar efetivamente que os valores já
haviam sido pagos ao escrevente, ora em espécie (dinheiro), ora em cheque e em alguns casos até mesmo antes da lavra dos atos, situação comprovada por recibos e anotações feitas pelo próprio funcionário, cujos documentos o declarante deixou em poder do delegado.
Ainda segundo consta, o declarante fez um levantamento da situação a fim apurar o prejuízo causado pelo funcionaria ao Tabelião, sendo constatado entre escrituras lavras e não lavradas, o total de R$30.705.06, não repassados ao Cartório, sendo que, segundo o declarante, em todos os casos, o funcionário se apropriando indevidamente das quantias, e que foi realizada uma reunião dentro do cartório, no dia 01/08/2018, ocasião em que o funcionário admitiu que utilizou o dinheiro do cartório em benefício próprio devido a problemas pessoais, situação que pode ser comprovada pelos participantes da reunião e por conversa entre o funcionário e o declarante pelo aplicativo Whatsapp, existindo a possibilidade de outras situações idênticas serem apuradas em casos anteriores.
Também foi relatado que para alguns desses casos, o funcionário emitia recibo sem constar o valor correspondente ao Imposto de Transmissão (ITBI ou ITCMD), mesmo tendo recebido o referido valor, chegando até mesmo a alterar informações do recibo do mesmo ato notarial praticado, fornecendo um recibo para o cliente/interessado e outro para a contabilidade do cartório, induzindo o declarante a erro quanto aos valores que deveria repassar pela prática do ato, e, segundo o declarante, esta situação pode ser comprovada pelos documentos deixados na delegacia, bem como pelo sistema informatizado de gerenciamento dos recibos, esclarecendo finalmente que em razão do ocorrido e diante da quebra da confiança laborativa, o funcionário foi demitido por justa causa no dia 01/08/2018, quando retornou ao trabalho após gozar férias, recusando a assinar o respectivo comunicado de rescisão do contrato de trabalho, sendo o mesmo assinado por testemunhas presenciais, prepostos autorizados do Tabelião.
O caso foi encaminhado ao setor competente.
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NOME DIA IDADE SEXO CEMITÉRIO SEM MORTE 13/fev EDERSON PAULO ANDRADE CASTILHO 14/fev 39 ANOS MASCULINO CEMITÉRIO MUNICIPAL INFORMAÇÕES: VELÓRIO MUNICIPAL
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