POLICIAL: Menores são flagrados em festa “open bar” no Jardim Caiçara
Com o auxílio de Policiais Militares a Conselheira Tutelar, Chayenne Borges, apresentou no Plantão Policial dois adolescentes de 16 anos, um adolescente de 15 anos, um adolescente de 14 anos e o E.M.S.J., 19 anos.
Informou a Conselheira Tutelar que há mais ou menos duas semanas atrás ela tomou conhecimento, através de uma denúncia anônima, de que haveria uma festa “Open bar”, e que na tal festa haveria adolescentes frequentando, e que seriam servidas bebidas alcoólicas.
A fim de averiguar a denúncia a Conselheira foi até a Avenida Fraternidade Paulista, Jardim Caiçara, na data da realização da festa, e quando lá chegou, constatou que haviam 4 adolescentes e que 3 deles estavam
ingerindo bebidas alcoólicas.
Não foi possível ela visualizar quem serviu as bebidas aos adolescentes, mas que viu o adolescente/organizador E.O.R., 16 anos, pelo lado de dentro do balcão servindo bebidas para outras pessoas, mas não o viu servindo bebidas para os outros adolescentes.
Foi observado que os adolescentes estavam ingerindo bebida alcoólica em copos descartáveis e que um deles não estava bebendo nada.
O organizador da festa, identificado como E.M.S.J., informou na delegacia que divulgou a festa por cerca de dois meses, mas que não tem alvará de funcionamento do local, afirmando ainda que esteve por alguns momentos na portaria da festa e que questionava se as pessoas que estavam entrando eram maiores de idade, sendo dito por todos que eram e que pediu documentos de apenas alguns quando desconfiava da idade, afirmando que não deixou nenhum adolescente entrar na festa.
Ele afirmou ainda que haviam 4 pessoas servindo as bebidas no local, mas que por nome só sabe dizer sobre a pessoa de seu tio, sendo que os outros três foram contratados para auxiliar na festa.
Um dos adolescentes, que foi pego dentro do bar, disse que em momento algum serviu bebida alcoólica para alguém e que estava dentro do bar apenas guardando cascos vazios de cerveja.
Tendo em vista que não foi apresentada a pessoa que serviu a bebida aos adolescentes, o caso foi registrado para averiguar a conduta prevista no artigo 243 Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo as partes liberadas e os adolescentes entregues aos seus pais, que compareceram ao Plantão Policial.
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