Motorista com 20 pontos terá CNH suspensa por 6 meses
2 de novembro de 2017 1156 Visualizações

Motorista com 20 pontos terá CNH suspensa por 6 meses

Nova norma começou a valer nesta quarta-feira (1º); prazo máximo permanece o mesmo: 12 meses

 

Motoristas que atingirem ou ultrapassarem 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) estão sujeitos, a partir desta quarta-feira (1º), a um período mínimo de suspensão de seis meses do direito de dirigir. Antes, o menor tempo era de um mês. O prazo máximo permanece o mesmo: 12 meses.

O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, de maio de 2016, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

O Detran esclarece que o condutor notificado sobre a instauração do processo que acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão.

“O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário”, declarou o órgão de trânsito, por meio de nota.

O coordenador da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito do Trânsito da OAB, Antonio Carlos Imperatriz, diz ser favorável à punição mais severa e acredita que o endurecimento da lei poderá melhorar o comportamento do motorista no trânsito.

Motoristas

Entre os motoristas, porém, a punição mais severa para quem estourar os pontos na CNH divide opiniões.

O assistente técnico Ricardo Cesar Antônio, 47, considera que a suspensão por um mês ao estourar os pontos, como pregava a regra antiga, já estava de bom tamanho. “Já é um castigo grande ficar um mês sem dirigir, seis meses é muita coisa. Muita gente usa o carro para trabalhar, como eu”, afirma.

Ricardo nunca teve a CNH suspensa e há três anos não leva multa. “Tomei duas multas de velocidade, uma em Ribeirão e outra na rodovia, e desacelerei”, completa.

Matheus Urenha / A Cidade

O assistente administrativo Renato Valente Lopes não foi multado em três anos de CNH (Foto: Matheus Urenha / A Cidade)

 

Assistente nunca recebeu uma multa

O assistente administrativo Renato Valente Lopes, 21, dá exemplo quando o assunto é o bom comportamento no trânsito. Em três anos de CNH, ele nunca levou multa – faz questão de seguir as regras à risca.

Sobre a lei mais dura com relação à suspensão da CNH, ele considera que o tempo mínimo de 6 meses só deveria ser exigido para condutores que cometem multas graves ou gravíssimas, como as por excesso de velocidade, por exemplo.

“Se o motorista tem várias multas leves, tipo estacionamento irregular, e atinge os 20 pontos, não acho justo ficar seis meses suspenso, deveria permanecer um mês, como era antes. Mas, no caso de multas mais graves, acho justo seis meses, é um tempo hábil para o motorista recuperar a consciência e fazer uma autorreciclagem”, defende Lopes.

Cassação da carteira

Caso o motorista seja autuado dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a pena é ainda mais severa: a lei de trânsito prevê a cassação da CNH por um período de dois anos. Neste caso, para reaver o documento, o cidadão terá que se submeter a todos os exames de direção novamente para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante.

Infrator já pode identificar o agente

Quem for multado e quiser identificar o agente de trânsito que aplicou a penalidade poderá buscar essa informação na internet. Listas com os códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização e são responsáveis por autuação de infrações deverão estar disponíveis para pesquisa on-line. A determinação vale desde segunda-feira (30), data da publicação da Resolução 709 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no Diário Oficial da União.

A lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito. A resolução prevê também que sejam publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito.

De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito, além de garantir a ampla defesa.

Condutor deve fazer curso

Os condutores com CNH suspensa devem fazer o curso de reciclagem, previsto na resolução 285 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O preço gira em torno de R$ 250 em Ribeirão Preto. O treinamento deve ser feito nos CFCs (Centros de Formação de Condutores).

Alguns dos Centros de Formação oferecem a modalidade de curso a distância: o aluno estuda o conteúdo em casa com uma apostila e realiza a prova diretamente no CFC.

O condutor fará uma prova com 30 questões e deverá acertar mais de 70% para ser aprovado e receber o certificado (pelo menos 21 questões).

Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída mediante a apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Reciclagem na Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito).

Suspensão cresce 20% na cidade

O número de motoristas com a CNH suspensa em Ribeirão cresceu 20% neste ano em comparação a 2015. Segundo o Detran, foram 5.005 suspensões de janeiro a setembro de 2017, ante 5.545 em todo o ano de 2015. A média mensal em 2017 foi de 556 carteiras de habilitação suspensas, ante 462 documentos suspensos por mês em 2015.

No Estado, a alta no número de suspensões foi mais expressiva – atingiu 50% no mesmo período. Neste ano, entre janeiro e setembro, 424.625 condutores iniciaram o cumprimento da suspensão, enquanto em todo o ano de 2015 foram 377.341.

Na avaliação do Detran, o aumento pode ser o resultado de dois fatores. “Houve ampliação da fiscalização de trânsito pelos diversos órgãos autuadores e, além disso, todo o processo de suspensão passou a ser 100% eletrônico no Detran de São Paulo desde outubro de 2014, o que tornou o trâmite mais rápido e eficiente”, afirma Maxwell Vieira, diretor-presidente do departamento.

ANÁLISE
‘Motorista deverá sentir penalidade’

“Sou a favor do endurecimento da lei que mudou para seis meses o tempo mínimo de suspensão da CNH no caso de o condutor atingir 20 ou mais pontos na carteira porque antes, com um mês, o condutor nem sentia. Agora, com a nova determinação, o motorista deverá sentir a penalidade, refletir mais sobre o assunto, já que ficará no mínimo meio ano sem dirigir. Até a suspensão há um longo caminho, já que existem recursos em primeira, segunda e terceira instâncias. Com relação aos efeitos práticos na direção após a mudança da lei, não há como mensurar ainda porque não sabemos o que vai acontecer, mas acredito que a tendência é melhorar o comportamento do condutor no trânsito.”

Antonio Carlos Imperatriz
Coordenador da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito do Trânsito da OAB

FONTE: www.acidadeon.com

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