Furto, injuria e vias de fato
6 de julho de 2017 2202 Visualizações

Furto, injuria e vias de fato

O adolescente K.L.R., 17 anos, morador no bairro Santa Cecília, esteve no Plantão Policial e informou que trabalha em um lava rápido na Rua 30, juntamente com o W.G.O., um adolescente de 15 anos e outras pessoas a quem ele identificou como Luís, Tayline e “Foguinho”, quando então lá chegou o seu empregador, identificado como A.L.O., 39 anos, o qual alegou que havia sumido a quantia de R$2.300.00, além da documentação de um veículo, vindo então a passar a acusar a vítima e os demais colaboradores.

Inconformado com a acusação o adolescente K.L.R., afirmou que não havia se apoderado de nenhum valor, ocasião em que seu empregador lhe aplicou um tapa no rosto e um soco na barriga, sendo que tais agressões não lhe resultaram em lesões.

Por sua vez o A.L.O., afirmou que tinha em seu escritório o valor de R$2.300.00 em dinheiro, destinados ao pagamento do guincho e o dinheiro foi subtraído juntamente com os documentos de uma motocicleta e uma Carteira Nacional de Habilitação.

Também foi dito pelo empregador que em nenhum momento ele acusou seus colaboradores da prática de furto, tão somente perguntou se eles tinham o conhecimento desse episódio, ocasião em que o adolescente K.L.R., investiu contra sua pessoa, sendo contido com um discreto empurrão, não sendo verdade as agressões relatadas pelo adolescente.

Na empresa onde os fatos ocorreram não existe câmeras de monitoramento e oportunamente o empregador apresentará em cartório os demais colaboradores, os quais, segundo ele, ratificarão sua versão.

Os envolvidos foram orientados a aguardarem notificação visando oportuno comparecimento ao Distrito Policial.

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