CAJOBI: Cunhado ameaça cunhada e caso termina na Polícia com apreensão de Arma de Fogo
17 de fevereiro de 2020 736 Visualizações

CAJOBI: Cunhado ameaça cunhada e caso termina na Polícia com apreensão de Arma de Fogo

Neste sábado, 15, uma equipe de polícia ostensiva da cidade de Cajobi, formada pelos policiais Cabo Ávila (condutor), Cabo Inocente e Soldado Grasseis, foi acionada pelo Copom para comparecer na rua Ulisses de Paula Monteiro, onde segundo o BO PM, a solicitante C.D.M.S., 45 anos, alegava estar sendo ameaçada pelo cunhado O.O.S.F.

Com a chegada da PM na casa, logo os policiais foram recebidos pela solicitante, que estava em companhia de sua filha, a menor M.E., e as duas declararam residir na casa da frente, mas que no mesmo terreno, numa casa de fundos, residia seu cunhado O.O.S.F., 54 anos, o qual, sob efeito de álcool, teria ameaçado mãe e filha de que com seu veículo arrombaria o portão da casa da vítima C.D.M.S.

Segundo ainda o BO PM, após proferir tais ameaças o autor teria saído do local e possivelmente estaria num bar ali próximo, o conhecido “Bar do Japão”.

Segundo a PM, antes de sair o autor teria ameaçado as vítimas prometendo que em seu retorno levaria à cabo suas ameaças, causando grande temor nas vítimas, pois, segundo contou a filha M.E., o autor possuía uma arma de fogo, tipo espingarda, a qual com frequência empunhava e exibia com fim de intimidar as vítimas.

Diante dos relatos preliminarmente colhido das vítimas, os policiais vislumbraram, em tese, a subsunção dos fatos ao crime de Ameaça, art. 147 do Código Penal Brasileiro, sob a égide protetiva da Lei 11340/06, Lei Maria da Penha.

Imediatamente, após ouvir as vítimas de pronto os policiais diligenciaram no encalço de O.O.S.F., vindo a localizá-lo no tal bar e, tendo em vista a manifestação expressa da vítima C.D.M.S., em representar pela persecução penal contra o cunhado, e o deferimento de medidas protetivas, O.O.S.F. recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de Ameaça.

Mas o crime não ficaria só nisso. Ocorre que, ainda restava a fundada suspeita de que O.O.S.F.. possuísse em sua residência uma arma de fogo, razão pela qual os policiais voaram em nova diligência para a casa do autor O.O.S.F..

Lá, autorizados, durante busca domiciliar, os atentos policiais acabaram localizando na sala, atrás de um guarda-roupas, uma espingarda calibre 32, oxidada, coronha de madeira, sem marca aparente, numeração 179324, cuja a pesquisa foi inconclusiva.

Ainda durante as buscas no local, no interior do guarda-roupas, sob as roupas, foi encontrado um saco plástico de cor azul, cujo interior continha, sete cartuchos do mesmo calibre, aparentemente carregados artesanalmente, três cartuchos deflagrados também do mesmo calibre, um vasilhame contendo certa quantidade de pólvora, a julgar pela inscrição da embalagem, um potinho plástico branco contendo certa quantidade de espoletas intactas, prontas para recarregamento de cartuchos, um potinho contendo pequenas esferas de chumbo e cinco barrinhas cilíndricas de chumbo, possivelmente para a produção de mais esferas de chumbo, cumprindo observar que, aparentemente o mecanismo da arma era apto a disparar projéteis.

Uma vez cumpridas as diligências e o preso já sob custódia da PM, foi conduzido e apresentado no plantão policial da central de flagrantes em Barretos. Junto com o autor foram a arma e demais objetos.

Segundo a PM, não foi preciso algemar o autor que colaborou com a equipe. Já a vítima C.D.M.S., e sua filha M.E., deslocaram-se ao plantão em Barretos por meios próprios.

No plantão, a autoridade de polícia judiciária, Dr. Fernando Galleti, após firmar seu convencimento jurídico, deliberou por ratificar a prisão em flagrante de O.O.S.F. pelos tipos penais, art. 147 CP, combinado com a Lei 11340/06, em concurso material com o art. 12 da Lei 10826/06.

Apesar de ratificar a prisão do homem a Justiça arbitrou uma fiança, cujo inadimplemento ensejou seu recolhimento ao cárcere à disposição da Justiça. A arma de fogo foi apreendida pela PM e apresentada à Polícia Civil.

 

Fonte: Olímpia24H

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