BARRETOS: Lesão Corporal, calúnia e furto em residência na Rua 38
Na delegacia estiveram às partes, I.C.M., uma senhora de 59 anos e a J.A.S., mulher, 23 anos, as quais residem na mesma casa, situada a Rua 38.
Em seu relato a senhora I.C.M., disse que reside com seu sobrinho e com a J.A.S., e desde o dia anterior o casal estava discutindo, quando então, logo pela manhã, ela percebeu que a discussão piorou e que eles estavam entrando em vias de fato, e algo de pior poderia acontecer, ocasião em que resolveu a falar para que eles parassem com a briga, momento em que a J.A.S., veio lhe empurrando, causando lesões pelos braços e corpo.
Também foi alegado pela idosa que na noite anterior o seu aparelho celular, que estava em seu quarto, desapareceu de dentro da caixinha e que ninguém entrou na residência, sendo que lá permaneceram apenas a declarante, seu sobrinho e a J.A.S., mas não acusou a mulher de furto, apenas perguntou sobre o telefone.
Já a J.A.S., declarou que na noite anterior ela e seu marido estavam discutindo coisas de casal, momento em que entraram em vias de fato, quando a senhora I.C.M., decidiu entrar no meio da discussão e consequentemente acabou sofrendo alguns arranhões, assim como ela também sofreu, não se podendo identificar quem estava tentando repelir a agressão, pois estavam todos envolvidos.
Já no dia seguinte, a filha da senhora I.C.M., chegou gritando em seu quarto gritando e ameaçando jogar seus pertences na rua, sendo que tudo ocorreu porque a senhora I.C.M., alega que ela furtou seu aparelho celular.
Já a filha da senhora I.C.M., identificada como L.C.M.C., 34 anos, relatou que sua mãe lhe telefonou comunicando da agressão física causada pela J.A.S., e então ela foi até o local para prestar socorro a sua mãe, vindo a tomar ciência da briga do casal e que sua mãe apenas tentou apaziguar a situação, mas que acabou sendo agredida pela J.A.S.
O caso foi registrado como lesão corporal, calúnia e furto, sendo encaminhado ao setor competente.
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