BARRETOS: Ameaça e perturbação de sossego em portaria de condomínio
17 de maio de 2018 1198 Visualizações

BARRETOS: Ameaça e perturbação de sossego em portaria de condomínio

No Distrito Policial esteve o porteiro F.C.M.28 anos, acompanhado pela testemunha J.A., e ele relatou que trabalha no Conjunto Batista Ananias, e que no dia anterior ao registro da ocorrência uma pessoa a quem ele identificou como C.O., e que era residente no citado condomínio, e que hoje reside em outro lugar, veio a criar uma séria confusão no local.

Também foi relatado pelo porteiro que atualmente residem no local a ex-esposa, ex-sogra e os filhos do autor, e que a confusão ocorreu porque o autor tentava adentrar ao condomínio e em sua frente havia um veículo que era dirigido por uma senhora, e a condutora do carro deixou o veículo “afogar”, sendo dito pelo porteiro que o autor não respeita ninguém, e que após o carro da referida senhora ter seguido seu caminho, o autor adentrou o condomínio buzinando, acompanhado de sua mãe, e xingando o porteiro.

Na volta, ele veio pela contramão da via principal do condomínio e se deparou com a cancela fechada, e neste momento o porteiro advertiu o autor de que ele deveria retornar e sair pelo portão de saída.

Ele então retornou, saiu pelo portão correto e foi embora, porém, por volta das 18horas, ele voltou para buscar sua mãe que havia ficado no condomínio, e ao retornar até a portaria, o autor parou próximo ao portão de saída e disse a vítima que “iria pegá-lo”, sendo isso dito em alto e bom tom, na presença de duas testemunhas, sendo uma delas moradora no condomínio e do senhor J.A., que se encontrava pelo local cobrindo as férias do zelador do condomínio.

Após a ameaça o autor seguiu seu destino e quando retornou, no horário aproximado das 18h55, parou próximo ao portão de entrada e partiu em direção ao porteiro, que neste horário estava trocando o turno com o outro colega de trabalho, que segurou o autor para que ele não agredisse a vítima, orientando o autor a entrar, caso tivesse que ver seus filhos, ou ir embora para que acabasse com a confusão.

Ocorre que não foi possível conter totalmente o autor, sendo necessário que outro morador do local auxiliasse a contê-lo, ocasião em que ele decidiu ir embora do local.

Na delegacia a vítima foi orientada quanto ao prazo e trâmite para ofertar representação, não manifestando momentaneamente o desejo de representar contra o autor.

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