Adolescente de 16 anos é agredida pelo amásio de 18 com quem ela convive há 5 anos
26 de junho de 2017 3528 Visualizações

Adolescente de 16 anos é agredida pelo amásio de 18 com quem ela convive há 5 anos

Uma adolescente de 16 anos esteve no Plantão Policial acompanhada apor seu pai e também por outra testemunha, informando que pelo período de cinco anos ele manteve uma união estável com o M.V.B.Z., um

rapaz de 18 anos, tendo deste relacionamento um filho com idade de 1 ano e quatro meses, sendo que o casal estão em desarmonia há cerca de uma semana, porém, até então só haviam ocorrido agressões verbais mútuas.

Ocorre que neste final de semana, no período da manhã, o casal voltou a discutir e então, durante a discussão, o rapaz veio a chutar as costelas de adolescente e bateu em sua mãe com um pedaço de pau.

Ainda de acordo com a adolescente eles discutiram sobre a possibilidade de ela deixar o lar, em razão da relação estar desarmônica, mas a adolescente não desejava criar o filho longe do pai, e isso o teria irritado e motivado as agressões.

Após o ocorrido a adolescente decidiu ir morar com seu pai e sua madrasta, levando seus pertences pessoais e os da criança, porém o rapaz teria colocado fogo em partes de suas roupas, sobrando metade de suas roupas intactas.

No dia seguinte a adolescente recebeu a visita de sua cunhada, que veio da cidade de São José do Rio Preto, e as duas foram até a Região dos Lagos dar uma volta, quando então foram vistas pelo jovem que passava de moto.

Disse a adolescente que o autor se aproximou, estacionou a moto e veio em sua direção a questionando sobre o fato de ela já estar saindo logo no primeiro dia depois que eles se separaram, lhe desferindo dois chutes na altura do estomago, dizendo ainda que ela deveria ir embora para a casa senão ele a agrediria novamente.

Ainda de acordo com a adolescente o autor apossou a segui-la e com medo ela foi para sua casa em companhia de sua cunhada.

Na delegacia a vítima manifestou interesse em representar contra o autor, assim como pretende requerer Medidas Protetivas de Urgência, sendo o caso encaminhado para a Delegacia de Defesa da Mulher.

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