BARRETOS: Negociação entre gado de montaria e de corte, termina em ocorrência policial
8 de janeiro de 2018 1138 Visualizações

BARRETOS: Negociação entre gado de montaria e de corte, termina em ocorrência policial

Na delegacia esteve o J.A.F.P., 41 anos, informando ser arrendatário de um sítio denominado, Sitio Primavera, as margens da Vicinal Pedro Vicentini e segundo o declarante ele negociou com uma pessoa chamada “Thiago”, duas cabeças de gado de sua propriedade, sendo que um dos gados é de montaria em rodeios e o outro destinado a criação de corte.

Disse o declarante que ficou acordado entre as partes que eles trocariam gados de montaria, sendo que cada um deles foi estipulado no valor de R$3.000.00, considerando que o boi do declarante era de maior peso em arrobas enquanto que o boi do “Thiago” era de melhor qualidade.

Já o boi do declarante destinado ao corte, apresentou peso de 15 arrobas, sendo negociado ao valor de R$140, 00 (por arroba), perfazendo o total de R$2.100,00, o que interessou “Thiago” nesta negociação, já que a primeira foi troca de animais sem devolução de dinheiro por nenhuma das partes. Esta última negociação foi efetivada sem contrato, apenas verbal, onde o declarante atendeu solicitação de “Thiago”, pelo prazo de pagamento de 30 dias.

Ocorre que, segundo o declarante, após findado o prazo de 30 dias e dez dias após, “Thiago” foi cobrado da importância devida de R$2.100,00, e nesta ocasião ele alegou dificuldade financeira para arcar com o pagamento do animal bovino do declarante, propondo então um garrote de pulo, mas de valor superior a sua pendência com o declarante, momento em que a pessoa do “Caio”, amigo do declarante, que presenciou esta tentativa de acordo, acabou se oferecendo para arcar com a diferença, até a venda daquele animal, por um valor mais justo, e que lhe retornaria aquele dinheiro investido a título de amizade e confiança que “Caio” mantinha com o declarante, e assim ficou acordado entre as partes.
Ocorre que no dia 29/12/2017, o declarante tomou conhecimento através de uma pessoa identificada como “Toninho”, que é outro arrendatários dos prédios da fazenda que no dia 23/12, por volta das 16horas, “Thiago” esteve no sitio e sem nada dizer, se dirigiu até a arena do sítio e solicitou a entrega do animal negociado com uma pessoa responsável pela arena do sítio onde o animal estava.

Sem saber da situação a pessoa responsável pelo local entregou o animal para “Thiago” e acreditando em sua versão, não informou ao declarante, que ainda tinha uma pendencia financeira a receber junto ao “Thiago”.

Por fim, segundo o declarante, quando da entrega do animal, “Thiago” deixou a porteira aberta no momento do transporte e com isso, outro animal ali apartado, fugiu em direção ao pasto do vizinho, brigando com outro animal, causando danos na cerca que divide as propriedades e em seguida ele se embrenhou em uma mata fechada e até o momento não foi localizado, ficando o declarante com um prejuízo maior que o previsto, ou seja; um animal bovino de montaria contando com 30 arrobas, sendo declarado ainda que “Thiago” não quer contato verbal e nem pessoal com o declarante para que haja um acordo final.

O caso foi encaminhado para apreciação do delegado.

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